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Participaram da reunião da Comissão os deputados Jaqueline Silva (Agir), Reginaldo Veras (PV), Martins Machado (Republicanos) e Daniel Donizet (PL) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 38/2021, que altera o artigo 107-A da Lei Orgânica, buscando melhor definir os objetivos do sistema […]
Participaram da reunião da Comissão os deputados Jaqueline Silva (Agir), Reginaldo Veras (PV), Martins Machado (Republicanos) e Daniel Donizet (PL)
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa aprovou a Proposta de Emenda à Lei Orgânica (PELO) 38/2021, que altera o artigo 107-A da Lei Orgânica, buscando melhor definir os objetivos do sistema de segurança pública do DF e as atribuições dos órgãos responsáveis por operacionalizar as ações. Na redação atual, estão descritos os objetivos, mas não estão especificadas as instituições que devem cumpri-los.

Foto: Reprodução/TV Câmara Distrital
Outra novidade da PELO apresentada pelo deputado Roosevelt Vilela (PL) é a adoção explícita do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) como objetivo operacionalizado pelas Polícias Militar e Civil do Distrito Federal. O TCO deve ser utilizado para contravenção e crimes de menor potencial ofensivo. A mudança busca dar maior efetividade aos órgãos e ao sistema de segurança pública.
Responsabilidades
A norma estabelece que cabe à Polícia Militar o policiamento ostensivo, a prevenção a infrações, a guarda dos prédios públicos do DF e a fiscalização ambiental, entre outras atribuições. Já a Polícia Civil é responsável pelos procedimentos investigatórios de polícia judiciária como apuração das infrações penais e, entre outros, a fiscalização e notificação ambiental.
O Corpo de Bombeiros Militar do DF, além do tradicional combate a incêndios urbanos e florestais, também deve realizar os procedimentos de proteção da defesa civil, assim como o atendimento pré-hospitalar, além de regulação, normatização e fiscalização da segurança contra incêndio.
Por sua vez, cabe aos agentes de trânsito tanto do Detran/DF quanto do Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal (DER/DF) a segurança e a prevenção de acidentes, assim como executar programas de educação e ações de fiscalização do trânsito no DF. Com a alteração, o DER passa a constar do sistema de segurança pública do DF.
Já a custódia, a ressocialização e a educação de condenados a penas restritivas de liberdade ficam sob responsabilidade da Polícia Penal e do Sistema de Administração Penitenciária do DF. Por fim, a nova redação determina que o Sistema de Defesa Civil do DF deve realizar ações para minimizar riscos de desastres no território do DF.
Outras matérias aprovadas
Além da PELO 38/2021, foram aprovadas pela comissão outras 17 propostas, incluindo a instituição do Dia da Mulher no Cooperativismo, do Dia Municipal do Hoteleiro, Dia do Ultrassonografista e do Dia da Limpeza.
Também foram aprovados o PL 1718/2021, que desobriga clientes a lacrarem bolsas, sacolas e mochilas dentro de comércios; o PL 2335/2021, que estabelece normas especiais sobre o orçamento de serviços de desentupimentos e afins, além de dois Projetos de Decreto Legislativo (PDL), 193/2021 e 85/2019, para concessão de título de cidadão honorário e benemérito.
Isabella Almeida (estagiária) – Agência CLDF

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