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Recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU)
Medida faz parte de um pacote de projetos que prevê mudanças no funcionamento do STF
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (9) a uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que limita decisões monocráticas (individuais) no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, chancelado por 39 votos a 18, faz parte de um pacote de projetos no colegiado de afronta ao funcionamento do Supremo.
A análise da PEC na CCJ tratou somente da admissibilidade da matéria – sem discutir seu conteúdo. Com o “sinal verde” do colegiado, a proposta seguirá, agora, para análise de uma comissão especial, que não tem prazo para ser criada e que poderá fazer eventuais mudanças em seu teor.
Depois disso, ainda precisará ser votada no plenário da Câmara, onde dependerá da aprovação de, no mínimo, 308 deputados – em dois turnos de votação. Chamada de PEC das decisões monocráticas, a proposta foi aprovada pelo Senado em novembro de 2023. Ficou paralisada na Câmara até agosto deste ano, quando o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), decidiu destravar o andamento da iniciativa em meio a decisões do STF que suspenderam a execução de emendas parlamentares.
O texto aprovado pelos membros da CCJ proíbe decisões monocráticas – tomadas por um único magistrado – que: suspendam a eficácia de leis; ou suspendam atos do presidente da República ou dos presidentes da Câmara, do Senado e do Congresso.
Pela proposta, as decisões individuais que suspendem leis continuarão permitidas em somente um caso: durante o recesso do Judiciário em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”. A PEC estabelece que, neste caso, caberá ao presidente do tribunal tomar a decisão monocrática. E que, no retorno dos trabalhos, a medida precisará ser referendada pelo plenário do tribunal em até 30 dias. Além do STF, as mudanças promovidas pela PEC também serão estendidas a outras instâncias do Judiciário.
Em seu parecer, o relator na CCJ, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), defendeu o avanço da proposta como uma “aplicação” do sistema de freios e contrapesos entre os Poderes. “A proposição nada mais é do que a aplicação prática e inequívoca do princípio de freios e contrapesos visando a convivência harmônica entre os poderes […] Não pode apenas um magistrado concentrar em si o poder decisório que deve ser resguardado ao colegiado”.
Recurso foi apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU)
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