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Segundo Daniel Donizet (PL), autor do Projeto, a proposição dará publicidade às penalidades impostas por maus-tratos aos animais Projeto que cria cadastro de pessoas punidas por maus-tratos a animais no âmbito do Distrito Federal, a ser denominado “Ficha Suja dos Maus-Tratos”, foi aprovado, na Comissão De Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT. …
Segundo Daniel Donizet (PL), autor do Projeto, a proposição dará publicidade às penalidades impostas por maus-tratos aos animais
Projeto que cria cadastro de pessoas punidas por maus-tratos a animais no âmbito do Distrito Federal, a ser denominado “Ficha Suja dos Maus-Tratos”, foi aprovado, na Comissão De Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT.
Foto: Rinaldo Morelli/CLDF
A relatoria foi apresentada pelo deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que argumentou a aprovação devido ao aumento do número de casos de violência aos animais. “Com o aumento progressivo de casos de maus-tratos a animais e com uma maior exposição na mídia, foi editada a Lei Federal 14.064/2020, que operou majoração das penas cominadas aos crimes de maus-tratos a cães e gatos. O objetivo principal do PL 2.376/2021 é de criar e manter cadastro atualizado de pessoas sancionadas por maus-tratos a animais no âmbito do Distrito Federal.”
Segundo Daniel Donizet (PL), autor do Projeto, a proposição dará publicidade às penalidades impostas por maus-tratos aos animais, bem como impedir que pessoas sancionadas por violações aos direitos dos animais possam voltar a ser tutores durante o período da sanção.
A “Ficha-suja dos Maus-tratos” reunirá as informações de nome e CPF, ou CNPJ, e informações de sanções, como advertência ou multa simples no valor de 1 a 40 salários mínimos. Nos casos de reincidência, os valores da multa serão aplicados em dobro.
Joaquim Roriz frisou que iniciativas semelhantes “reverberam a vontade da população, de ativistas e das instituições que cuidam dos direitos dos animais como o projeto de Lei proposto pela Vereadora Ana Rida da Silva Azambuja, do no Município de Lajeado/RS”.
Outros projetos também foram aprovados com as temáticas de proteção a animais e campanhas de cuidado à pets.
De autoria do Deputado Iolando (MDB), a matéria determina normas de proteção aos animais em situação de desastres naturais ou provocados pelo homem sobre um ecossistema vulnerável, causando danos humanos, animais, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais.
A proposta determina que o empreendedor responsável ou dono do local do acidente forneça treinamento, plano de ação, e materiais informativos às pessoas do quadro organizacional para busca, salvamento e cuidados imediatos a animais durante e após a situação de desastre. Além disso, também deverá prestar apoio com equipamentos e suprimentos para reparação da área e dos animais.
“A tendência é o crescimento da cultura de proteção animal nas sociedades, o que se reflete em leis mais abrangentes, que servirão para proteger com maior eficiência os animais, com o desenvolvimento de planejamentos e ações específicas para a sua salvaguarda em emergências”, disse o deputado Daniel Donizet, que ainda citou, no relatório da matéria, a ausência de legislação que proteja animais em situações de desastres no DF.
De autoria do Deputado Daniel Donizet, a proposta prevê obrigatoriedade a estabelecimentos que comercializam plantas e afins de colocarem avisos, em locais visíveis, sobre plantas tóxicas aos animais. A proposta estabelece que a ausência de cumprimento das medidas poderá gerar advertência, multa (em caso de reincidência, o valor será dobrado), e em casos mais graves a cassação do alvará de funcionamento.
O relator da matéria, deputado Joaquim Roriz Neto, votou pela aprovação justificando que a medida proporcionará “informação e segurança para os tutores (evitando mal estar e mortes causadas por envenenamento, falhas no coração e sistema nervoso do pet) além de evitar que os estabelecimentos sejam alvo de reclamações ou medidas judiciais em decorrência de intoxicação causada por seus produtos em terceiros.”
Com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre a transmissão, sintomas, formas de prevenção e tratamentos da cinomose canina, o PL, de autoria do deputado Robério Negreiros (PSD), também foi aprovado nesta reunião.
A cinomose canina é uma doença grave causada por vírus, altamente contagiosa, de difícil tratamento, podendo levar à morte do animal. O relator, deputado Daniel Donizet, explica que “o Projeto de Lei em questão é necessário, pois é dever da sociedade e do Poder Público defender e proteger o meio ambiente, logo, a proposição é conveniente e relevante, pois objetiva instituir mais um instrumento de política pública na defesa dos animais”.
A última proposta referente a animais institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o “Dia de Conscientização do FELV – Vírus da Leucemia Felina” no dia 17 de fevereiro, Dia Mundial do Gato. O autor, Daniel Donizet , propõe que o Poder Público organize palestras, debates e distribua material informativo com o tema.
A FELV (sigla em inglês para Feline Leukemia Virus) é a leucemia felina, cujo vírus pode ser transmitido por meio de secreções como saliva, fezes, leite e urina de gatos infectados. No caso do animal ser positivo para FeLV, a imunidade baixa é um problema, somada ao risco de desenvolver tumores.
A relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania), explica que a aprovação pela campanha é necessária pois a “leucemia viral felina não tem cura e o pet contaminado deverá passar por tratamento durante toda a vida. Para prevenir, a principal recomendação é a vacinação”.
Joás Benjamin (Estagiário) – Agência CLDF
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