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Defesa de candidato do Republicanos alega que suspensão de direitos políticos expirou no início de agosto; certidão cita apenas proibição de contratar com o poder público até 2030

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu, na terça-feira, o nome do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) no cadastro nacional de condenados por improbidade administrativa, em um novo capítulo da batalha jurídica envolvendo sua candidatura ao governo do Rio em 2026. A certidão do CNJ, emitida após um pedido da Justiça do Rio na semana passada, afirma que a condenação de Garotinho segue ativa. A defesa do ex-governador, por sua vez, alega que o cálculo da suspensão de direitos políticos, sanção que poderia afastá-lo desta eleição, expirou no início do mês.
O Ministério Público (MP) Eleitoral já solicitou que a candidatura de Garotinho seja barrada, argumentando que a suspensão de direitos políticos passou a correr “após a certificação do trânsito em julgado, ocorrido em 11/07/2025”. Esta é a data que o juiz Ricardo Cyfer, da 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio, apontou na semana passada como o marco temporal para o início deste cálculo, por considerar que ali se extinguiram todos os recursos disponíveis para Garotinho contra a condenação.
Na mesma decisão, o juiz havia determinado a inclusão do nome de Garotinho no cadastro nacional de condenados por improbidade. A certidão do CNJ, emitida na terça e consultada pelo GLOBO na tarde desta quarta-feira, registra o dia 11 de julho como data do trânsito em julgado, mas não cita a sanção de suspensão de direitos políticos.
O documento aponta apenas que Garotinho está proibido de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos, até 11 de julho de 2030, seguindo o marco temporal estipulado pela Justiça do Rio.
Procurada pelo GLOBO, a defesa do ex-governador afirmou que seu entendimento é que o marco temporal da suspensão de direitos políticos é o dia 1º de agosto de 2018, “com base na jurisprudência do STF, STJ e TSE”, e portanto “todas as sanções já estão exauridas”.
“Já estamos com os recursos ajuizado. É para isso que os recursos e os tribunais superiores servem: para corrigir os entendimentos equivocados das instâncias inferiores”, informou em nota o advogado e ex-ministro do TSE Admar Gonzaga, que atua na defesa de Garotinho.
Garotinho foi condenado pela Justiça do Rio, em agosto de 2016, por improbidade administrativa envolvendo contratações na área da Saúde na gestão da ex-governadora Rosinha Garotinho, sua esposa, em 2005. A sentença prevê ressarcimento de dano ao erário no valor, à época, de R$ 234 milhões, sujeito a juros e correção monetária.
Ele recorreu da condenação, mas a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve a sentença em julho de 2018. Para a defesa do ex-governador, ali já caracterizou o trânsito em julgado, com suspensão de direitos políticos por oito anos, o que deixaria Garotinho agora livre para se candidatar. O entendimento segue ainda o que prevê a Lei da Ficha Limpa, que impõe a inelegibilidade a partir da condenação em segunda instância.
As divergências sobre o período de inelegibilidade de Garotinho, no entanto, ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) no momento em que analisar o registro da candidatura. Para isso, o TRE-RJ analisará os argumentos da defesa de Garotinho, do MP Eleitoral e também de outras partes que vêm apresentando petições ao processo.
Uma dessas petições foi apresentada nesta quarta-feira pelo advogado Victor Travancas, que até semana passada atuava na defesa de Garotinho, mas rompeu com o ex-governador e agora declarou apoio à candidatura de Eduardo Paes (PSD) ao governo. Travancas apresentou à Justiça Eleitoral uma “notícia de inelegibilidade” alegando que a suspensão de direitos políticos de Garotinho passou a contar não em 2018, e sim em 27 de maio de 2020.
Nessa data, a terceira vice-presidência do TJ-RJ negou um novo recurso de Garotinho contra a condenação por improbidade, sem que o ex-governador tenha voltado a recorrer, segundo Travancas. No entendimento do ex-advogado de Garotinho, portanto, o ex-governador estaria inelegível até maio de 2028, o que também o afastaria desta eleição, mas o deixaria apto a concorrer no próximo pleito municipal.
BS20260819213924.1 – https://extra.globo.com/politica/noticia/2026/08/certidao-do-cnj-aponta-que-pena-de-garotinho-por-improbidade-segue-ativa-ex-governador-volta-a-refutar-inelegibilidade.ghtml

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