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O deputado Delegado Fernando Fernandes destacou que os espaços são a única fonte de alimentação para grande parcela da população, que sofre com a pandemia de Covid-19 Em reunião extraordinária remota na tarde desta segunda-feira (31), a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei …
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O deputado Delegado Fernando Fernandes destacou que os espaços são a única fonte de alimentação para grande parcela da população, que sofre com a pandemia de Covid-19
Em reunião extraordinária remota na tarde desta segunda-feira (31), a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 1.830/2021, do deputado Delegado Fernando Fernandes (Pros), que reconhece as atividades dos restaurantes comunitários como serviços essenciais para a população, em situações de calamidade pública, de emergência, de epidemia ou de pandemia. Na prática, a medida garantirá o funcionamento dos restaurantes, inclusive nos finais de semana. O texto ainda tem que ser analisado no plenário da CLDF.
Foto: Reprodução/TV Web CLDF
O deputado Delegado Fernando Fernandes destacou que os espaços são a única fonte de alimentação para grande parcela da população, que sofre com a pandemia de Covid-19. Segundo o projeto, os restaurantes comunitários devem funcionar aos finais de semana. “É notório que durante a pandemia as desigualdades sociais aumentaram de maneira cruel para os mais necessitados, ou seja, os mais pobres. Dessa forma, garantir o acesso à alimentação nos Restaurantes Comunitários do Distrito Federal, mesmo que por meio de marmitas, é garantir um mínimo de dignidade, saúde, esperança e humanidade para a população mais carente, especialmente neste momento da pandemia”, justificou o autor.
Prevenção e redução da mortalidade
A Comissão também aprovou o projeto de lei nº 1.297/2020, do deputado Delmasso (Republicanos), que estabelece diretrizes para a prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal durante o período da pandemia do Covid-19. Pela proposta, as medidas de prevenção e redução da mortalidade materno, infantil e fetal seguirão as seguintes diretrizes: I – sensibilizar os formuladores de políticas, as instituições de assistência à saúde da família e a comunidade sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; II – recomendar ações adequadas de assistência qualificada ao parto e puerpério e combate às mortes maternas, infantis, perinatais e neonatais no que se refere à legislação, com estabelecimento de ações adequadas ao período da pandemia, tais como: busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré-natal; e III – assegurar o direito das gestantes e parturientes à assistência baseada em boas práticas de atenção ao parto e ao nascimento, com atendimento centrado na mulher e na família e redução da ocorrência de cesarianas desnecessárias.
Participaram da reunião os deputados Arlete Sampaio (PT), Jorge Vianna (Podemos), Delmasso (Republicanos), delegado Fernando Fernandes (Pros).
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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