
Concurso SEDUC RS: inscrições abertas! 6 mil vagas!
Foi publicado o mais novo edital do concurso SEDUC RS (Secretaria de Educação do Estado do Rio Grande do Sul)!
Conselho Federal dos Técnicos Industriais argumenta que o edital, apesar de prever cargos com formação técnica regulamentada, omite a exigência expressa de registro profissional para a posse dos aprovados
O Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) protocolou um pedido de impugnação do Edital ENAP nº 114/2025, eferente a segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) do Governo Federal. Na justificativa o CFT argumenta que o edital, apesar de prever cargos com formação técnica regulamentada, omite a exigência expressa de registro profissional para a posse dos aprobvados. A medida está fundamentada na Lei nº 13.639/2018, Lei nº 5.524/1968, no Decreto nº 90.922/1985, além do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea “a”, da Constituição Federal, que garante o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
A principal crítica do CFT reside na ausência da obrigatoriedade do registro junto aos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) para diversas especialidades que demandam formação técnica específica. No documento assinado pelo procurador jurídico André Soares de Carvalho o CFT ressalta que a essa omissão não apenas contraria a legislação que regulamenta as profissões técnicas, mas também pode comprometer a qualidade e a segurança dos serviços prestados à sociedade,
O documento de impugnação detalha uma série de cargos e suas respectivas formações, nas quais a exigência do registro profissional foi, segundo o CFT, indevidamente negligenciada. Entre os exemplos citados, destacam-se:
Para o cargo de Técnico em Regulação de Aviação Civil, o edital exige formação em Técnico em Manutenção Aeronáutica (Aviônicos, Célula, Motopropulsor). O CFT fundamenta a necessidade de registro nas Resoluções CFT nº 174/2022, 175/2022 e 176/2022, que regulamentam a atuação desses profissionais.
Em todas as especialidades de Técnico em Atividades de Mineração, que incluem formação em Técnico em Mineração, Técnico em Geologia e Técnico em Geoprocessamento, o edital não exige o registro. As resoluções CFT nº 102/2020, 104/2020 e 89/2019 são as bases para a argumentação do conselho que abrange todo o Brasil. O CFT ressalta, ainda, a necessidade de inclusão de outras nomenclaturas de técnicos industriais, como Agrimensura, Geodésia e Cartografia, e em Geoprocessamento, para evitar a restrição de acesso e a violação do princípio da isonomia.
Para o cargo de Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados – Especialidade Química, que demanda formação em Técnico em Química e Técnico em Petróleo e Gás, o registro nos Conselhos profissionais (CFT/CRT e CRQ) também foi omitido. A Resolução Conjunta CFT/CFQ nº 01/2023 é a base legal para a exigência.
A formação em Técnico em Eletrônica, Telecomunicações e Eletroeletrônica para este cargo, embora regulamentada pelas Resoluções CFT nº 083/2019, 111/2020 e 118/2020, não teve a exigência de registro prevista no edital.
Por fim, para o cargo de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, com formação em Técnico em Alimentos, a Resolução CFT nº 095/2020 estabelece a regulamentação, mas o registro profissional não foi solicitado.
O CFT argumenta que a ausência da exigência de registro profissional não apenas desrespeita a legislação vigente, mas também abre precedentes para que profissionais não habilitados exerçam funções que demandam conhecimento técnico específico e responsabilidade, colocando em risco a segurança e a qualidade dos serviços públicos. O Conselho aguarda o posicionamento da ENAP e espera que as devidas retificações sejam realizadas no edital, garantindo a lisura do processo seletivo e a valorização dos técnicos industriais no país.
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