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Trabalhador precisa estar há seis meses sem ocupação formal e estar cadastrado no CadÚnico. Lei e regulamentação foram publicadas nesta segunda (20) O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta segunda-feira (20) a lei nº 7.011/2021, que institui o programa Cesta do Trabalhador. A medida ampara com uma cesta básica os profissionais do Distrito Federal que se […]
Trabalhador precisa estar há seis meses sem ocupação formal e estar cadastrado no CadÚnico. Lei e regulamentação foram publicadas nesta segunda (20)
O governador Ibaneis Rocha sancionou nesta segunda-feira (20) a lei nº 7.011/2021, que institui o programa Cesta do Trabalhador. A medida ampara com uma cesta básica os profissionais do Distrito Federal que se encontram há seis meses sem ocupação formal.
A Cesta do Trabalhador vai beneficiar um único membro por família. Para participar será necessário comprovar a situação de desemprego por meio da ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social
O programa será coordenado pela Secretaria de Trabalho, que ficará responsável por cadastrar os participantes e ajudá-los a buscar recolocação no mercado. Cada beneficiário do Cesta do Trabalhador terá direito a até três cestas básicas – uma por mês -, seja por três meses consecutivos ou intercaladas no período de um ano.
O programa é mais uma frente do GDF no âmbito da assistência social, que chega para se somar a outras iniciativas como os cartões Prato Cheio e Gás, DF Social, entre outros.
“Muitos chefes de famílias sofrem com a fome porque ainda não se encaixaram no mercado de trabalho e a função do Estado nesse momento é amparar. Por isso, vamos dar mais essa ajuda para que as pessoas tenham condições de buscar mudanças e viver com dignidade”, avalia o governador Ibaneis Rocha.
A Cesta do Trabalhador vai beneficiar um único membro por família. Para participar será necessário comprovar a situação de desemprego por meio da ausência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O programa contempla beneficiários do Cadastro Único (CadÚnico) com renda per capita de, no máximo, um salário mínimo mensal.
Vale destacar que os beneficiários do novo programa social do GDF não podem participar de qualquer programa federal ou distrital de natureza similar. E, caso o participante consiga se realocar no mercado de trabalho, o benefício será suspenso.
A ideia do programa é ofertar condições de subsistência àqueles trabalhadores desempregados que ainda estão em processo de capacitação profissional.
O secretário do Trabalho, Thales Mendes, explica que a pasta vai atuar como uma espécie de intermediadora, já que segue ajudando o cidadão desempregado a buscar nova ocupação no mercado de trabalho.
“Uma das regras do programa é que, caso ele seja encaminhado para uma vaga de emprego e não compareça, ele perde o benefício”, destaca Mendes.

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