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Cidadão portador de comorbidade pode alterar cadastro

25 de maio, 2021

Site de agendamento da Secretaria de Saúde oferece opção de cancelamento em caso de erro: ou registrar situação na Ouvidoria ou procurar uma UBS Para […]

Cidadão portador de comorbidade pode alterar cadastro
Foto: Reprodução/Internet

Site de agendamento da Secretaria de Saúde oferece opção de cancelamento em caso de erro: ou registrar situação na Ouvidoria ou procurar uma UBS

Para agendar a vacinação contra a covid-19 (quando houver vagas), pessoas com comorbidades devem se cadastrar em um site específico. É necessário preencher os dados pessoais e tipos de comorbidades. Em caso de erro no preenchimento, o site oferece a opção de alterar o cadastro. É solicitado um código de confirmação informado no ato do cadastramento. Ocorre que muitas pessoas se esquecem desse código e não conseguem prosseguir com a alteração.

Nesse caso, há duas opções: registrar ouvidoria via internet ou procurar uma unidade básica de saúde (UBS). Na primeira opção, é necessário informar os dados pessoais e o relato do problema para que seja verificada a situação e recuperado o código de confirmação. Vale destacar que há um prazo legal de até 20 dias para que a solicitação seja respondida via ouvidoria.

Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde-DF
O cadastramento e a vacinação contra a covid-19 para esse público já começou | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde-DF

Caso já tenha sido feito agendamento e seja necessário proceder alteração no cadastro, também é preciso procurar a UBS mais próxima e solicitar o cancelamento ou proceder registro via ouvidoria, solicitando o cancelamento. Todas as UBS têm profissionais capacitados para fazer o cancelamento. Uma vez cancelado, será possível corrigir o cadastro e proceder novo agendamento quando tiver vaga disponível.

Agendamento

O cadastramento e a vacinação contra a covid-19 para esse público já começou. Todo cidadão entre 18 e 59 anos, com as doenças pré-existentes apresentadas abaixo, deverá se cadastrar no site para, posteriormente, agendar a vacinação, conforme liberação de vagas a serem anunciadas no site da Secretaria de Saúde.

O cadastramento estará disponível para todo cidadão que apresentar alguma comorbidade apresentada acima. O sistema da Secretaria de Saúde irá reconhecer, por meio do CPF do usuário, se ele é portador de alguma comorbidade no caso de haver registro de atendimentos no SUS. Não havendo esse reconhecimento, o usuário poderá se cadastrar. No entanto, deverá apresentar um laudo médico quando for vacinar após um agendamento que será anunciado. Os dados informados devem ser comprovados, pois o cidadão declara estar prestando informações verdadeiras.

Para facilitar a apresentação do relatório médico nos pontos de vacinação, foi disponibilizado um modelo da declaração médica a ser apresentado no ato da vacinação, que pode ser acessado e baixado aqui.

 

*Com informações da Secretaria de Saúde