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Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do Cerrado A Lei 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada nesta semana pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do DF da última terça-feira (24). Foto: Liliane […]
Uma mudança na legislação que trata da composição da alimentação escolar no Distrito Federal prevê prioridade para frutos e produtos nativos do Cerrado
A Lei 7.228/2023, de autoria do ex-deputado Leandro Grass, foi sancionada nesta semana pela governadora em exercício Celina Leão e publicada no Diário Oficial do DF da última terça-feira (24).

Foto: Liliane Farias/Agência Brasil
A nova norma altera a Lei nº 5.771/2016, que trata da utilização dos recursos públicos na alimentação escolar. O texto altera o artigo 4º da legislação estabelecendo prioridade na “aquisição de frutos e produtos nativos do cerrado, bem como de alimentos orgânicos, diretamente da agricultura familiar, do empreendedor familiar ou de suas organizações, dos assentamentos da reforma agrária, das comunidades tradicionais e dos produtores rurais de orgânicos”.
Baru, pequi, buriti, mangaba, cagaita e cajuzinho do cerrado são apenas alguns exemplos de frutos nativos do cerrado e que podem garantir a diversificação e o enriquecimento nutricional das merendas oferecidas nas escolas da rede pública de ensino do DF.
Durante a votação do projeto, que originou a Lei, na Câmara Legislativa, o então deputado Leandro Grass argumentou que “essa é uma forma não só de valorizar o bioma, mas também de fortalecer as políticas voltadas à segurança alimentar e nutricional. A Lei entrou em vigor a partir de sua publicação.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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