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Pela legislação atual, segundo explica Júlia Lucy, os empresários precisam recolher antecipadamente o ICMS referente a toda mercadoria que será exposta, mesmo que não sejam comercializadas Uma alteração na Lei nº 1.254/1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovada pelos deputados distritais na sessão deliberativa da Câmara […]
Pela legislação atual, segundo explica Júlia Lucy, os empresários precisam recolher antecipadamente o ICMS referente a toda mercadoria que será exposta, mesmo que não sejam comercializadas
Uma alteração na Lei nº 1.254/1996, que trata do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovada pelos deputados distritais na sessão deliberativa da Câmara Legislativa desta quarta-feira (7), beneficiará os organizadores e expositores em feiras realizadas no Distrito Federal.

Foto: Renan Lisboa (estagiário)/CLDF
“O projeto foi solicitado por empreendedores que organizam feiras”, explicou a deputada Júlia Lucy (União Brasil), autora do projeto de lei nº 2.457/2021, que retira a obrigatoriedade. Pela legislação atual, segundo a distrital, eles precisam recolher antecipadamente o ICMS referente a toda mercadoria que será exposta, mesmo que não sejam comercializadas. “Nesse caso, ficam com um crédito, que tem de ser solicitado. Ou seja, o governo se apropria de recursos de quem está expondo”, acrescentou.
A matéria, aprovada em primeiro, segundo turno e redação final, recebeu emendas, entre elas um aditivo do deputado Fábio Felix (Psol) dirigido aos micro e pequenos empreendedores. “Essa é uma medida necessária, uma questão de justiça”, resumiu a deputada.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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