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Também foi aprovado texto de autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL) que trata do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no DF
Quatro projetos de lei apresentados pelos integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou a poluição do Rio Melchior foram aprovados pelos distritais na terça-feira (5).
O PL nº 2.147/2026 altera a Lei n° 41/1989, que trata da Política Ambiental do Distrito Federal, para vedar a transferência de saldos financeiros positivos do Fundo Ambiental do Distrito Federal (FUNAM) para o Tesouro do DF. Neste caso, os recursos não utilizados ao final de cada exercício serão automaticamente reprogramados para o seguinte.

Fotos: Andressa Anholete/ Agência CLDF
Já o projeto nº 2.148/2026 altera a Lei nº 5.890/2017, sobre as diretrizes para as políticas públicas de reuso da água no Distrito Federal, para incluir dispositivos que tratam da obrigatoriedade do reuso em edificações novas e existentes, e da utilização de efluentes tratados provenientes de Estações de Tratamento de Esgoto (ETE).
A proposta visa à reutilização do efluente de esgoto tratado para usos diversos, evitando seu lançamento em corpos hídricos e garantindo padrões de qualidade que assegurem a proteção da saúde pública e a aceitação social.
Por sua vez, o projeto de lei nº 2.149/2026, institui a Política de Modernização das Estações de Tratamento de Esgoto no Distrito Federal. Enquanto o PL nº 2.150/2026 altera a Lei nº 3.890/2006, que dispõe sobre a coleta seletiva de lixo no Distrito Federal, para determinar, por exemplo, a obrigatoriedade da separação dos resíduos sólidos em três frações distintas – recicláveis, orgânicos e rejeitos -, de modo a assegurar maior eficiência na coleta e destinação e consequente redução de disposição final em aterros sanitários.
Os projetos apresentados pela CPI do Rio Melchior foram aprovados em primeiro turno e receberam votos favoráveis da unanimidade dos parlamentares presentes à sessão.
Com 17 votos favoráveis e quatro contrários, foi aprovado, em primeiro turno, o projeto de lei nº 2.231/2026, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela (PL), que altera a Lei nº 6.744/2020, sobre a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) no Distrito Federal, para dispensar da apresentação do EIV projetos arquitetônicos voltados para organização logística do transporte e armazenamento de carga na macrozona rural.

“Não se mostra minimamente razoável a exigência de EIV para implantação dessas atividades na macrozona rural considerando a onerosidade do estudo, sua efetividade e o prejuízo de sua não implantação para a comunidade rural em razão da complexidade e do custo elevado”, justificou o autor da proposta.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF

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