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De acordo com o texto, a prestação de serviços de podologia torna-se exclusiva de profissionais diplomados como técnicos ou tecnólogos na área

Pelo texto, estabelecimentos deverão obter licença sanitária e expor, em local visível ao público, a qualificação profissional e o número de registro do podólogo habilitado/ Foto: Sara Marques/Agência CLDF
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (15), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei nº 632/2023, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que estabelece a obrigatoriedade de os estabelecimentos que oferecem serviços de podologia no Distrito Federal possuírem profissionais habilitados.
De acordo com o texto, a prestação de serviços de podologia torna-se exclusiva de profissionais diplomados como técnicos ou tecnólogos na área. A regra abrange salões de beleza, clínicas de estética e estabelecimentos congêneres que realizem procedimentos podológicos. Entre as atribuições dos podólogos estão a prevenção de afecções e a aplicação de produtos tópicos sob prescrição médica.
Para funcionarem regularmente, os estabelecimentos deverão obter a licença sanitária emitida pelos órgãos competentes do Distrito Federal. Também será obrigatório expor, em local visível ao público, a qualificação profissional e o número de registro do podólogo habilitado.
A inobservância da lei sujeita os infratores a penalidades administrativas que incluem advertência, multa, interdição do estabelecimento e cancelamento da autorização ou do alvará de funcionamento. A advertência fixará prazo para regularização, enquanto a multa será aplicável em casos de reincidência, negligência, dolo ou tentativa de dificultar a fiscalização.
O profissional habilitado possui capacitação técnica para identificar, prevenir e tratar processos patológicos dos pés, realizando o encaminhamento para atendimento médico sempre que necessário. Com a nova regulamentação, a medida busca elevar o padrão dos serviços prestados na capital federal, reforçando a proteção aos direitos dos consumidores e a promoção da saúde pública. O projeto aprovado segue para sanção ou veto do Poder Executivo.
Eder Wen – Agência CLDF

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