O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), se comprometeu a pedir ao Executivo a sanção “o mais rapidamente possível
Os primeiros projetos de lei aprovados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal em 2026 dão novo fôlego aos aprovados em concursos públicos do Distrito Federal. Votadas em dois turnos e redação final, na terça-feira (10), as duas proposições apreciadas tratam da suspensão do prazo de validade de certames para provimento de vagas.
Iniciativa do deputado Eduardo Pedrosa (foto), do União Brasil, o texto estabelece que os prazos de validade suspensos voltarão a correr a partir do primeiro dia útil subsequente a 31 de dezembro de 2026. Ainda de acordo com a proposta, não há impedimento para a nomeação de candidatos durante a suspensão dos prazos.
Também votado nesta tarde, o Projeto de Lei nº 2.139/2026 foi aprovado, na forma de substitutivo, com o intuito de alterar a norma geral dos concursos públicos no DF, a Lei nº 4.949/2012. O texto, de autoria do deputado João Cardoso (foto), do Avante, suspende o prazo de validade dos certames homologados antes ou durante os 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo do DF, até a posse dos eleitos.
Segundo o PL, o prazo voltará a correr, pelo período remanescente, no primeiro dia útil após o término da restrição ou vedação. O órgão ou entidade responsável pelo concurso deverá publicar, no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o ato declaratório da suspensão e, posteriormente, da retomada do prazo.
Vários parlamentares elogiaram, em plenário, as proposições aprovadas, e os autores agradeceram o apoio dos colegas presentes. O presidente da Casa, deputado Wellington Luiz (MDB), se comprometeu a pedir ao Executivo a sanção “o mais rapidamente possível”, visto que alguns concursos públicos vencem ainda este mês.