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O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 17 votos favoráveis, e vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (17), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.053/2021, do Executivo, que permite a isenção e remissão de débitos das […]
O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 17 votos favoráveis, e vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha
Em sessão ordinária na tarde desta terça-feira (17), a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou o projeto de lei nº 2.053/2021, do Executivo, que permite a isenção e remissão de débitos das tarifas cobradas de autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública. A medida beneficia ocupantes de box em feiras, bancas de revistas, lojas em terminais rodoviários e no metrô, entre outros.

Foto: Renato Alves/Agência Brasília
O texto foi aprovado em segundo turno e redação final, com 17 votos favoráveis, e vai agora à sanção do governador Ibaneis Rocha. Pela proposta, o GDF poderá perdoar e deixar de cobrar todos os débitos referentes às taxas pela ocupação ou uso de área pública para o exercício de suas atividades econômicas, por todo o período do estado de calamidade pública reconhecido em face da pandemia da Covid-19 e enquanto perdurar os seus efeitos, limitado a 31 de dezembro de 2023.
Na justifica do projeto, o Executivo argumenta que a medida visa “a recomposição mais rápida de suas atividades comerciais”. No entanto, não será feita a restituição ou compensação de valores já pagos.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF

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