
Relator da CPI do Crime Organizado solicita o indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar e Gonet
Relatório de 221 páginas foi apresentado nesta terça-feira (14)

Os serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet são exemplos desse tipo de serviço Aprovado nesta terça-feira (20) por 5 votos e sob relatoria do deputado Thiago Manzoni (PL), o projeto nº 2043/2021 determina que as concessionárias de serviços públicos essenciais deverão priorizar o atendimento, a instalação e o restabelecimento dos serviços fornecidos […]
Os serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet são exemplos desse tipo de serviço
Aprovado nesta terça-feira (20) por 5 votos e sob relatoria do deputado Thiago Manzoni (PL), o projeto nº 2043/2021 determina que as concessionárias de serviços públicos essenciais deverão priorizar o atendimento, a instalação e o restabelecimento dos serviços fornecidos às pessoas com deficiência. Os serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet são exemplos desse tipo de serviço.

Foto: Rinaldo Morelli/ Agência CLDF
Para fins de controle e agilidade na entrega do serviço, o projeto explica que a concessionária poderá criar um cadastro com os dados da pessoa com deficiência, bem como das pessoas que comprovadamente com elas residem, que também serão beneficiadas. O projeto é de autoria do deputado Iolando (MDB).
Outros dois projetos aprovados pela CCJ nesta terça-feira tratam de medidas de acessibilidade a deficientes visuais em eventos culturais e na escola.
O projeto de lei nº 2001/2021 dispõe sobre a acessibilidade de deficientes visuais aos eventos culturais no âmbito do Distrito Federal. O autor da proposta é o deputado Hermeto (MDB). Segundo o PL, todos os eventos culturais promovidos por pessoas físicas e/ou jurídicas de direito privado ou pública patrocinados ou fomentados, direta ou indiretamente, com verba pública ou não, devem ser acessíveis aos deficientes visuais.
Sendo assim, obras como fotografia, pintura, escultura, design, desenho, caricatura e artes plásticas deverão ter áudio descrição ou escrita em braille no local da exposição com fácil acesso aos deficientes visuais.
Já o PL nº 2128/2021 determina que as instituições públicas e privadas de ensino, no âmbito do Distrito Federal, forneçam diploma em braille para os alunos com deficiência visual na conclusão do Ensino Médio e Superior.
Segundo o texto da proposta, também apresentada pelo deputado Hermeto, a emissão do diploma em braille não terá custos e o documento será expedido no mesmo prazo e com as mesmas informações do diploma convencional. Para os cidadãos que já se formaram, também será possível receber o novo diploma sem custos.
Joás Benjamin (Estagiário) e Francisco Espínola – Agência CLDF

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