
PIB do Distrito Federal cresce 3,3% e consolida terceiro ano seguido de expansão econômica
PIB do DF alcança R$ 365,7 bilhões em 2023 e mantém maior renda per capita do país

Prazo máximo da concessão será de 30 anos Foto: Reprodução/ TV Câmara Distrital A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei do Poder Executivo (PL nº 408/2023), que autoriza a concessão de direito de uso para ocupação de áreas públicas contíguas a lotes no Lago Sul e Lago Norte …
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Prazo máximo da concessão será de 30 anos

Foto: Reprodução/ TV Câmara Distrital
A Comissão de Assuntos Fundiários (CAF) aprovou, nesta quarta-feira (16), um projeto de lei do Poder Executivo (PL nº 408/2023), que autoriza a concessão de direito de uso para ocupação de áreas públicas contíguas a lotes no Lago Sul e Lago Norte no Distrito Federal. De acordo com a proposta, os donos de lotes contíguos às áreas públicas, passagens popularmente chamadas de “becos”, passam a ter direito sobre o uso destas áreas, sob algumas condições definidas.
Dentre as regras, o texto determina que detentor da concessão não pode interferir ou restringir nos fluxos de pedestres, não pode limitar o acesso da população às redes de infraestrutura e demais equipamentos e deve garantir a conexão e livre circulação de pessoas no espaço público.
O projeto prevê que a concessão será formalizada por contrato entre o GDF e o dono do lote, que ficará responsável pela preservação ambiental e por eventuais danos causados ao meio ambiente, aos equipamentos públicos urbanos e às redes de serviços públicos, como telefonia e esgoto.
A concessão de uso poderá ser feita por prazo de até 30 anos sobre as áreas descritas no projeto. Os donos dos lotes que optem pelo contrato de uso pagarão um valor anual ao GDF, que não poderá ser superior ao valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de sua propriedade.
O texto do executivo argumenta que as passagens (becos) públicas ligadas aos lotes vêm sofrendo, ao longo do tempo, depreciação e abandono por falta de pavimentação e iluminação pública. Isso contribuiu, de acordo com a justificativa da proposta, para que essas áreas não se consolidassem como locais de circulação.
O PL argumenta ainda que a concessão das áreas não acarretará aumento de despesa aos cofres públicos e que o Distrito Federal fica isento de ter que indenizar os concessionários por quaisquer benfeitorias que tenham feito nas áreas públicas.
A CAF aprovou a proposta com votos favoráveis dos deputados Pepa (PP) e Hermeto (MDB). O deputado Gabriel Magno (PT) votou contrário ao projeto, argumentando que tal medida deveria ser precedida de audiência pública com os moradores das regiões administrativas envolvidas.
“Sendo obrigatória, ou não, por lei, a audiência pública é um gesto importante porque garante um princípio da democracia, que é a participação popular”, destacou Magno.“Acho que não precisamos ter medo da democracia e nem do povo. Pelo contrário, quando a gente escuta as pessoas, a gente propõe políticas públicas mais ajustadas”, completou.
Antes de ir a plenário, a matéria será apreciada ainda pela Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, para análise de mérito; além das Comissões de Constituição e Justiça e de Economia, Orçamento e Finanças.
Christopher Gama – Agência CLDF

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