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Foto: Divulgação/PEM Na última quinta-feira, dia 27 de abril, foi comemorado o Dia da Empregada Doméstica e a Procuradoria Especial da Mulher da CLDF divulgou uma lista com os direitos e dados sobre a categoria, que mostram que, apesar das legislações estabelecendo regras para a contratação, grande parte desses trabalhadores sofre com a informalidade no …
Foto: Divulgação/PEM
Na última quinta-feira, dia 27 de abril, foi comemorado o Dia da Empregada Doméstica e a Procuradoria Especial da Mulher da CLDF divulgou uma lista com os direitos e dados sobre a categoria, que mostram que, apesar das legislações estabelecendo regras para a contratação, grande parte desses trabalhadores sofre com a informalidade no mercado.
Mesmo não fazendo parte dos calendários oficiais, o Dia da Empregada Doméstica é marcado pela mesma data em que se celebra o Dia de Santa Zita, considerada padroeira das domésticas.
Zita de Lucca, originária da região Toscana, na Itália, trabalhou desde sua pré-adolescência como empregada doméstica de uma única família. Ficou conhecida na região por sua generosidade com os mais necessitados, fazendo o possível para atendê-los, mesmo que isso significasse tirar dinheiro do próprio bolso.
Ela faleceu em 1272 e foi canonizada como Santa das Empregadas Domésticas apenas em 1696, pelo Papa Pio XII.
No Brasil, segundo dados divulgados pelo IBGE no ano passado, as mulheres representam mais de 92% das pessoas no trabalho doméstico. Desse percentual, mais de 65% são mulheres negras e uma grande parte trabalha informalmente. Publicada em abril de 2013, a Emenda Constitucional 72, conhecida como PEC das Domésticas, previa acabar com a informalidade da categoria, garantido igualdade de direitos trabalhistas com os demais trabalhadores.
Algumas das exigências apresentadas foram: salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio acidente de trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição. Em 2015 a PEC sofreu alterações. A Lei Complementar n° 150 ampliou as garantias previstas para a categoria, como a obrigatoriedade de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os domésticos.
Porém, como mostraram os dados do IBGE, além do crescimento de 1,9 milhão em 2013 para 6 milhões em 2022, trabalhadoras e trabalhadores domésticos continuam na informalidade, chegando no mesmo patamar de antes da pandemia, enquanto a quantidade de registrados formalmente está 15% menor, quando comparado ao mesmo período.
Para a Procuradora Especial da Mulher da CLDF, deputada distrital Dra. Jane (Agir), é preciso que a legislação seja cumprida, para que a informalidade da categoria deixe de ser realidade.
“Sabemos que a informalidade é alta e que muitos direitos são desrespeitados. É preciso atuar na orientação dos empregados domésticos e na fiscalização das condições. É um processo bem mais difícil que o comércio, por exemplo, mas não é impossível. Orientar o trabalhador sobre todos os seus direitos é uma estratégia importante para os resultados a longo prazo. E a punição de empregadores que desrespeitam as leis é medida emergencial”, defende a parlamentar.
Para os interessados a dos demais direitos da categoria, basta acessar a cartilha do Governo Federal no site do e-Social pelo link: https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/cartilha-trabalhadores-domesticos-direitos-e-deveres
Vinícius Vicente – Estagiário do Núcleo de Jornalismo
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