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A nova norma é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD) Publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial do DF, a Lei 7.272/23 garante à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e o processo de entrega da criança para adoção no Distrito Federal. Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil De […]
A nova norma é de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD)
Publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial do DF, a Lei 7.272/23 garante à gestante o direito ao sigilo de informações sobre o nascimento e o processo de entrega da criança para adoção no Distrito Federal.

Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil
De acordo com o texto, o sigilo deve ser resguardado, ainda que a decisão de entrega da criança para adoção seja tomada pela gestante antes do parto ou logo após o nascimento do bebê. Os serviços de saúde e de assistência social públicos e privados que prestem atendimento à gestante ficam obrigados a manter o sigilo das informações e do processo.
A Lei estabelece ainda que a gestante que opte por fazer a entrega direta do bebê para adoção deve ser tratada com urbanidade e cordialidade pelos profissionais que lhe atendam durante o parto e no processo de entrega do bebê, sem que sua decisão seja confrontada a qualquer tempo.

“O eventual vazamento das informações sobre o nascimento e o processo de entrega do bebê para adoção será apurado em processo administrativo, que tem início mediante denúncia da gestante, de familiar ou de pessoa que tenha ciência dos fatos. A denúncia poderá ser feita pessoalmente, por carta ou por meio eletrônico ao órgão distrital competente”, explica o autor da Lei, deputado Robério Negreiros.
O descumprimento da Lei acarretará na aplicação de multas no valor de R$ 5.000,00 a R$ 10.000,00; R$15.000 a R$ 20.000,00, em caso de reincidência, e suspensão da licença distrital para funcionamento por 30 dias, em caso de terceira infração.
Luís Cláudio Alves – Agência CLDF
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