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O programa prevê regime de parceria entre o poder público, instituições especializadas no ensino de educação física e empresas privadas, sendo que estas receberão o selo “parceira do idoso” Foto: Hector Santos/Prefeitura do Rio de Janeiro A partir desta quarta-feira (26) o Distrito Federal conta com uma lei específica para incentivar a prática de atividade […]
O programa prevê regime de parceria entre o poder público, instituições especializadas no ensino de educação física e empresas privadas, sendo que estas receberão o selo “parceira do idoso”

Foto: Hector Santos/Prefeitura do Rio de Janeiro
A partir desta quarta-feira (26) o Distrito Federal conta com uma lei específica para incentivar a prática de atividade física por idosos. Trata-se da lei 7.308/2023, que institui um programa de incentivo à atividade física voltado para essa faixa etária.
A nova lei também prevê a participação de estágio não obrigatório no programa para todos os estudantes de cursos voltados para saúde, em caráter opcional. Professores e profissionais especializados em educação física também poderão contribuir voluntariamente com o programa, de acordo com a lei.
O autor da lei distrital, deputado Jorge Vianna (PSD), explica por que é importante incentivar a prática de atividade física pelos idosos.

“Segundo especialistas em geriatria, os benefícios de se exercitar são inúmeros, principalmente em se tratando da pessoa idosa. A inatividade física é um fator de risco para o desenvolvimento de várias doenças e exercitar-se é uma forma de preveni-las e também está associado ao controle de depressão, diabetes e hipertensão. Também evita a obesidade, aumenta a massa muscular, melhora a qualidade do sono e a qualidade de vida das pessoas”, afirma o distrital.
Eder Wen – Agência CLDF
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