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Lei nº 7.310/2023, proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União) Mães de filhos com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia terão acesso a um programa de atenção e orientação nomeado “Cuidando de quem cuida”, de acordo com a Lei nº 7.310/2023, proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União) e publicada no Diário Oficial do DF …
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Lei nº 7.310/2023, proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União)
Mães de filhos com deficiências, síndromes, transtornos, doenças raras, TDAH, TDA e dislexia terão acesso a um programa de atenção e orientação nomeado “Cuidando de quem cuida”, de acordo com a Lei nº 7.310/2023, proposta pelo deputado Eduardo Pedrosa (União) e publicada no Diário Oficial do DF de quarta-feira (26).
A norma estabelece diretrizes para que seja oferecida orientação psicossocial e apoio, por meio de serviços em áreas variadas, para o fortalecimento e a valorização das “mães atípicas” – considerando as mulheres responsáveis por crianças que necessitam de cuidados específicos.
Na avaliação do parlamentar, “as mães atípicas enfrentam desafios únicos e complexos em sua jornada materna e frequentemente são invisibilizadas”.
Para ele, “muitas vezes, essas mulheres largam tudo para cuidar dos filhos, principalmente quando têm alguma deficiência. Por isso, é importante apoiá-las por meio de políticas públicas”, observou o distrital.
Entre os objetivos do programa “Cuidando de quem cuida” estão: melhorar a qualidade de vida de mães e cuidadoras beneficiárias da Lei, considerando as dimensões emocionais, físicas, culturais, sociais e familiares; desenvolver competências socioeconômicas e ações de bem-estar e de autocuidado; ações complementares de suporte para os filhos; bem como promover intervenção de profissionais de saúde, educação, assistência social e jurídica.
Para isso, deverão ser fortalecidas as redes de apoio e de troca de experiências sobre os desafios da jornada da mãe ou cuidadora, especialmente, nas áreas de saúde, educação, assistência social e justiça; incentivados debates e encontros sobre a maternidade atípica; e ainda informar e sensibilizar a sociedade sobre as dificuldades enfrentadas.
A Lei contém estratégias e ações que deverão ser observadas para que os objetivos do programa sejam alcançados. Contudo, alguns dispositivos foram vetados por Ibaneis Rocha, como o que tratava da concessão de benefícios monetários às famílias para que elas contratassem cuidadores profissionais.
Este e os demais itens vetados voltarão a ser apreciados pela Câmara Legislativa, que poderá concordar ou não com a decisão do governador.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
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