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A lei distrital 7.181/2022 altera a lei 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público no Distrito Federal A mudança garante à pessoa surda o direito de realizar seus testes na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Foto: Reprodução/Web A norma foi publicada nessa sexta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e …
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A lei distrital 7.181/2022 altera a lei 4.949/2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público no Distrito Federal
A mudança garante à pessoa surda o direito de realizar seus testes na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Foto: Reprodução/Web
A norma foi publicada nessa sexta-feira (2) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) e tem origem no PL 2.948/2022 apresentado na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo deputado Daniel Donizet (PL).
A lei determina que a prova deve ser aplicada por profissional habilitado em Libras de forma presencial e por meio de videoprova. A modificação estabelecida pela nova lei tem validade em certames promovidos pela administração direta, autárquica e fundacional do DF.
Daniel Donizet explica como surgiu a proposta e como deve afetar a vida das pessoas. “Uma comitiva de representantes dos deficientes surdos me procurou, pedindo ajuda para que eles pudessem ter o direito de fazer provas de concursos em Libras, que é a língua oficial, na qual eles são alfabetizados.
Agora, com essa proposta, conseguimos contribuir para a evolução dos concursos públicos no DF, notadamente conferindo e concretizando direitos às pessoas com deficiência de surdez”, conta o distrital.
A lei entra em vigor já na data em que foi publicada. Por fim, vale registrar que já são aplicadas videoprovas em libras no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Francisco Espínola – Agência CLDF
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