
PIB do Distrito Federal cresce 3,3% e consolida terceiro ano seguido de expansão econômica
PIB do DF alcança R$ 365,7 bilhões em 2023 e mantém maior renda per capita do país

Lei Complementar nº 1.024/2023, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL) Foto: Carlos Gandra/CLDF Com a publicação, na terça-feira (25), da Lei Complementar nº 1.024/2023, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL), as pessoas transexuais e travestis ficarão isentas do pagamento pela segunda via do documento de identidade civil. A norma altera a redação de …
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Lei Complementar nº 1.024/2023, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL)

Foto: Carlos Gandra/CLDF
Com a publicação, na terça-feira (25), da Lei Complementar nº 1.024/2023, de autoria do deputado Fábio Felix (PSOL), as pessoas transexuais e travestis ficarão isentas do pagamento pela segunda via do documento de identidade civil. A norma altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 264/1999, que, por sua vez, modificou o Código Tributário do Distrito Federal.
O projeto que deu origem à Lei Complementar nº 1.024/2023 foi aprovada no último dia 28 de junho. Na ocasião, o autor da matéria justificou a medida: “Para uma parcela considerável dessa população, a retificação do registro civil ainda é dificultada pelo excesso de burocracia. Não condiz com um Estado democrático, e que preza por igualdade, prejudicar ainda mais um grupo social já tão vulnerável, cobrando inúmeras taxas para que sua identidade seja reconhecida”.
O processo legal de alteração do nome social para pessoas trans e travestis implica na cobrança de diversas taxas. Após esta etapa, ainda é preciso pagar pela emissão da segunda via de diversos documentos oficiais como era o caso, no Distrito Federal, da carteira de identidade, que passa a ser gratuita.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
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