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O benefício é para quem não tem débitos relativos a esses impostos e efetue o pagamento integral até a data do vencimento da cota única A Câmara Legislativa aprovou em segundo turno e redação final, em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (14), o PL 2.333/2021, de autoria do Poder Executivo, que modifica a legislação […]
O benefício é para quem não tem débitos relativos a esses impostos e efetue o pagamento integral até a data do vencimento da cota única
A Câmara Legislativa aprovou em segundo turno e redação final, em sessão extraordinária na manhã desta terça-feira (14), o PL 2.333/2021, de autoria do Poder Executivo, que modifica a legislação tributária para elevar a concessão de desconto de 5% para 10% sobre o IPTU e o IPVA. O benefício é para quem não tem débitos relativos a esses impostos e efetue o pagamento integral até a data do vencimento da cota única.

Foto: Dênio Simões/Agência Brasília
O texto altera o Decreto-Lei nº 82/1996, “que regula o Sistema Tributário do Distrito Federal e dá outras providências”; e a Lei Federal nº 7.431/ 1985, que “institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências”.
Mario Espinheira – Agência CLDF

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