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De acordo com o texto de Reginaldo Veras, o consumidor poderá solicitar a modificação em casos de erro de identificação do nome em razão de divórcio, falecimento do proprietário do imóvel Na sessão desta terça-feira (12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu a apreciação do projeto de lei nº 1.880/21, que assegura ao consumidor o […]
De acordo com o texto de Reginaldo Veras, o consumidor poderá solicitar a modificação em casos de erro de identificação do nome em razão de divórcio, falecimento do proprietário do imóvel
Na sessão desta terça-feira (12), a Câmara Legislativa do Distrito Federal concluiu a apreciação do projeto de lei nº 1.880/21, que assegura ao consumidor o direito de mudar os dados de identificação do responsável pelo pagamento de contas de água e energia elétrica. A proposta, de autoria do deputado Professor Reginaldo Veras (PV), segue para a análise do governador Ibaneis Rocha.

Foto: Carlos Gandra/CLDF
De acordo com o texto, o consumidor poderá solicitar a modificação em casos de erro de identificação do nome em razão de divórcio, falecimento do proprietário do imóvel, celebração de contrato de aluguel em que o locatário passe a ser o responsável financeiro, entre outras situações.
Para Veras, a proposta é importante para a proteção do consumidor e oportuna porque “em muitas relações sociais o consumidor se vê obrigado a provar sua residência, mas se vê impossibilitado por não ter em seu nome conta de serviços de água e energia elétrica”.
Denise Caputo – Agência CLDF

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