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Além de comprovarem desemprego, os beneficiários deverão integrar o Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e, concomitantemente, ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo O plenário da Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos e redação final, o projeto de lei que cria o Programa Cesta do Trabalhador. Prevista no …
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Além de comprovarem desemprego, os beneficiários deverão integrar o Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e, concomitantemente, ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo
O plenário da Câmara Legislativa aprovou nesta terça-feira (14), em dois turnos e redação final, o projeto de lei que cria o Programa Cesta do Trabalhador. Prevista no PL nº 2.445/21, do Executivo, a iniciativa consiste na oferta de cestas de alimentos aos trabalhadores residentes no Distrito Federal que estejam desempregados há mais de 180 dias.

Foto: Vinicius de Melo/ Agência Brasília
A inserção no programa só será permitida a um único indivíduo por núcleo familiar, pelo período máximo de três meses, sendo admitido o recebimento de apenas uma cesta por mês.
Além de comprovarem a situação de desemprego (mediante inexistência de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social), os beneficiários deverão integrar o Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e, concomitantemente, ter renda per capita de, no máximo, um salário mínimo mensal. O texto ainda estabelece que os trabalhadores não podem ser beneficiários de qualquer programa federal ou distrital de natureza similar.
Segundo o projeto, o programa será gerido pela Secretaria de Trabalho (Setrab), o que gerou discussões em plenário. Os deputados do Bloco Democracia e Resistência (PT e Psol) chegaram a apresentar uma emenda, transferindo a gestão do programa para a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes). A emenda, contudo, foi rejeitada.
Denise Caputo – Agência CLDF

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