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CLDF: Proibidas normas administrativas que prejudiquem progressão de servidores com problemas de saúde

26 de fevereiro, 2022

Lei de autoria do deputado Roosevelt Vilela quer evitar que servidores fiquem estagnados em suas carreiras Entrou em vigor na última quinta-feira (24) a Lei nº 7.069/2022, que proíbe normativos infralegais que imponham qualquer tipo de discriminação e impedimentos aos servidores públicos civis e militares em virtude de restrições médicas físicas ou psicológicas, temporárias ou …

Lei de autoria do deputado Roosevelt Vilela quer evitar que servidores fiquem estagnados em suas carreiras

Entrou em vigor na última quinta-feira (24) a Lei nº 7.069/2022, que proíbe normativos infralegais que imponham qualquer tipo de discriminação e impedimentos aos servidores públicos civis e militares em virtude de restrições médicas físicas ou psicológicas, temporárias ou permanentes. A regra abrange órgãos e entidades da administração direta, indireta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.

Lei de autoria do deputado Roosevelt Vilela quer evitar que servidores fiquem estagnados em suas carreiras

Foto: Divulgação/Egov DF

De autoria do deputado Roosevelt Vilela (PL), o texto prevê a adoção, pelos órgãos públicos, de mecanismos que possibilitem aos servidores a adaptação no trabalho e nos cursos de qualificação.

Não se pode admitir que a administração pública condene seus servidores a ficarem estagnados em suas carreiras e não poderem se especializar para prestar melhores serviços à população simplesmente por estarem com alguma restrição médica, que, reforça-se, na maioria das vezes é decorrente das atividades desenvolvidas no órgão”, argumentou o distrital.

As vedações incluem normativos que criem dificuldades ao servidor público na progressão das carreiras devido a algum tipo de restrição médica; que dificultem ou vedem a participação do servidor em cursos de especialização, extensão ou qualquer outro ofertado ao servidor ativo, que seja pré-requisito para progressão na carreira; que criem qualquer tipo de discriminação ao servidor em virtude da sua restrição médica.

Excetuam-se os cursos e atividades que exijam aptidão física plena ou que não possibilitem a adaptação, desde que não sejam pré-requisitos para progressão na carreira, quando então a adaptação é obrigatória. As vedações também não se aplicam aos processos seletivos e cursos iniciais para ingresso nas carreiras civis ou militares, sendo esses casos regidos por legislação própria.

Ainda de acordo com o texto, publicado no Diário Oficial do DF nesta quinta-feira (25), os órgãos devem, no prazo máximo de 60 dias, revisar e adaptar os normativos infralegais que não atendam aos dispostos na nova lei, sob pena de responsabilização.

Mario Espinheira – Agência CLDF

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