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O projeto é de iniciativa do deputado Wellington Luiz Com o objetivo de regularizar o ato da entrega espontânea de nascituros e recém-nascidos para adoção no DF, o deputado Wellington Luiz (MDB) apresentou o Projeto de Lei 561/2023, que institui diretrizes para a política da Entrega Voluntária. Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF De acordo com o projeto, …
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O projeto é de iniciativa do deputado Wellington Luiz
Com o objetivo de regularizar o ato da entrega espontânea de nascituros e recém-nascidos para adoção no DF, o deputado Wellington Luiz (MDB) apresentou o Projeto de Lei 561/2023, que institui diretrizes para a política da Entrega Voluntária.
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
De acordo com o projeto, que está em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.509/2017, recém-nascido é a criança com até 28 dias de vida.
Segundo a proposta, a Entrega Voluntária visa regulamentar, instruir e promover assistência para as gestantes que desejam entregar seus recém-nascidos à adoção de forma espontânea, humanizando, assim, esse processo de acolhimento. As diretrizes incluem, entre outros aspectos, a garantia do sigilo à gestante. Prevê, ainda, placas informativas nas unidades públicas e privadas de saúde sobre o tema.
Na defesa da matéria, Wellington Luiz argumenta pelo ato da entrega voluntária e espontânea e o acesso à informação, que podem combater o abandono de recém-nascidos e assegurar dignidade, saúde e bem-estar a crianças e gestantes. “É importante aprimorar a assistência médica e psicológica às gestantes, promovendo uma solução responsável”, acrescenta o parlamentar, ao enfatizar: “Estamos comprometidos com essa causa, um passo importante na proteção dos direitos das crianças e em apoio às mães que enfrentam essa decisão tão difícil”.
Em tramitação na Câmara Legislativa, o projeto aguarda análise da Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC), antes de seguir para apreciação das demais comissões e votação pelo plenário.
* Com informações da assessoria de comuncação do deputado Wellington Luiz
Agência CLDF
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