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A proposta teve o apoio de 22 deputados e uma abstenção Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF A Câmara Legislativa aprovou, na noite de terça-feira (3), em primeiro, segundo turno e redação final, o projeto de lei complementar nº 31/2023 que autoriza o GDF a instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal …
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A proposta teve o apoio de 22 deputados e uma abstenção
Foto: Carlos Gandra/ Agência CLDF
A Câmara Legislativa aprovou, na noite de terça-feira (3), em primeiro, segundo turno e redação final, o projeto de lei complementar nº 31/2023 que autoriza o GDF a instituir o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023). Mais cedo, a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) já havia apreciado a matéria, que recebeu emendas de plenário. A discussão concentrou-se, principalmente, em três delas, que acabaram rejeitadas.
As demais emendas aprovadas acrescentam à proposição condições especiais a micro e pequenos empresários no pagamento das parcelas do Refis, bem como buscam tornar mais claras as regras do programa e ainda proteger os “bons pagadores”.
A emenda 14, por exemplo, de autoria da deputada Dayse Amarilio (PSB), que foi acatada, estabelece que “não poderão participar do programa contribuintes que, tendo aderido a Refis anterior, não tenham cumprido as regras de pagamento dos valores parcelados, à exceção de pessoas físicas, micro e pequenas empresas e microempresários individuais, na forma da legislação correlata”.
Já a emenda 10 – rejeitada – proposta pela deputada Paula Belmonte (Cidadania), reduzia de seis para três meses o prazo para que fosse excluído do programa o contribuinte inadimplente. Apesar da defesa da parlamentar, que argumentou contra os “maus pagadores”, a medida foi derrubada por 16 votos a sete.
Ao final do debate, a matéria recebeu 22 votos favoráveis e um parlamentar – Fábio Felix (Psol) – se absteve. O PLC nº 31/2023 seguirá para a sanção do governador, que poderá acatar integralmente a proposição ou vetá-la no todo ou em partes. Em caso de veto, o projeto retornará à CLDF que decidirá se mantém ou reverte a decisão.
Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
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