
Governo do DF decreta ponto facultativo no dia 2 de janeiro de 2026
Assinada pelo governador Ibaneis Rocha em edição extra do Diário Oficial, a medida preserva o funcionamento dos serviços essenciais à população

Documento será enviado às pessoas que estão quites com a empresa; quem estiver inadimplente ainda pode negociar o parcelamento A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está enviando aos consumidores, até o dia 30 deste mês, a fatura com a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2021. O documento …
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Documento será enviado às pessoas que estão quites com a empresa; quem estiver inadimplente ainda pode negociar o parcelamento
A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) está enviando aos consumidores, até o dia 30 deste mês, a fatura com a declaração de quitação anual de débitos referente ao ano de 2021. O documento é destinado a todos os clientes adimplentes, ou seja, que não possuem dívidas com a empresa.
| Foto: Cristiano Carvalho/Caesb
Receberam ou vão receber a declaração de quitação anual os consumidores que pagaram seus débitos até 31 de março deste ano. Caso o consumidor não tenha utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, receberá a declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Cerca de 380 mil adimplentes terão o documento com o nada consta este ano. Com isso, os clientes podem se desfazer dos comprovantes de pagamento de 2021, reduzindo o volume de documentos a serem guardados.
Já quem ainda estiver inadimplente com a Caesb ainda pode parcelar suas dívidas. Para fazer o parcelamento, basta acessar a área de autoatendimento no site da Caesb e clicar na opção “Parcelamento de débitos”. O serviço também pode ser executado presencialmente, nos escritórios de atendimento e nos postos do Na Hora.
Essa é a décima terceira vez que a Caesb encaminha a quitação para os consumidores. O envio da declaração é uma exigência da Lei nº 12.007/2009, que obriga todas as empresas públicas a deixarem claro na fatura que o usuário está em dia com as contas. As emissões anuais de quitação de débitos têm de ser feitas, no máximo, até o mês de maio.
*Com informações da Caesb

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