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Lei de autoria de Delmasso determina que estabelecimentos só poderão funcionar com licença e alvará expedido pela autoridade sanitária competente, desde que legalizados perante o CRMV Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta sexta-feira (19), a Lei Complementar 984/2021, que facilita a obtenção de licença para estabelecimentos médico-veterinários no Plano Piloto e define …
Lei de autoria de Delmasso determina que estabelecimentos só poderão funcionar com licença e alvará expedido pela autoridade sanitária competente, desde que legalizados perante o CRMV
Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, nesta sexta-feira (19), a Lei Complementar 984/2021, que facilita a obtenção de licença para estabelecimentos médico-veterinários no Plano Piloto e define as condições de funcionamento. De autoria do deputado Rodrigo Delmasso (Republicanos), a iniciativa proporciona mais segurança jurídica, o que deve resultar no incentivo ao segmento. “Cerca de 400 clínicas das 1.067 existentes correm o risco de fechar desde que uma decisão da Justiça suspendeu alvarás transitórios de estabelecimentos comerciais, os chamados alvarás precários. Com a nossa Lei, eles terão mais segurança para trabalhar”, explicou.
A Lei também exige a presença de médico veterinário durante o período de atendimento e define exigências básicas para a licença, como os tipos de instalações e as condições para se armazenar alimentos e medicamentos. Entre outros pontos, determina que os ambientes estejam “em boas condições de conservação, segurança, organização, conforto e limpeza”. Também exige que os “materiais e equipamentos sejam utilizados exclusivamente para os fins a que se destinam”; bem como “os mobiliários sejam revestidos de material lavável e impermeável, não apresentando furos, rasgos, sulcos e reentrâncias”.
Os estabelecimentos já registrados ou cujos pedidos ainda estejam sob análise terão o prazo de 180 dias para se adequarem às novas exigências.
Mário Espinheira
Foto: Carlos Gandra/Arquivo CLDF
Núcleo de Jornalismo – Câmara Legislativa
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