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CMN prorroga financiamentos com recursos de fundos constitucionais
30 de abril, 2021Adiamento pretende aliviar prejuízos com pandemia Os empreendedores que contraíram financiamentos especiais dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) […]
Adiamento pretende aliviar prejuízos com pandemia
Os empreendedores que contraíram financiamentos especiais dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) no ano passado tiveram o vencimento das parcelas prorrogado até o fim do ano. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (29) pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), como medida de socorro por causa do agravamento da pandemia de covid-19.Foto: Divulgação
A prorrogação foi adotada a pedido do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR). O adiamento abrange as linhas especiais de crédito com recursos dos Fundos Constitucionais das três regiões, abastecidos com parte da arrecadação do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados, instituídas em abril do ano passado, no início da pandemia.
A prorrogação só vale para as operações contratadas até 31 de dezembro de 2020. Nas operações de crédito rural, o vencimento das parcelas que venceram em 2020 e vencerão em 2021 passará para 31 de dezembro de 2021, desde que contratadas por micro e pequenos produtores rurais, inclusive agricultores familiares. Para as operações de crédito não rural, as parcelas com vencimento em 2021 serão prorrogadas por até 12 meses.
“Segundo o MDR, devido à persistência dos efeitos econômicos adversos decorrentes das restrições de circulação de mercadorias e pessoas, vários empreendedores não-rurais e produtores rurais ainda não conseguiram se restabelecer em 2021, fazendo-se necessária a prorrogação em pauta”, explicou em nota o Ministério da Economia. A pasta informou que a medida não terá impacto sobre as contas públicas porque não altera o patrimônio líquido dos Fundos Constitucionais.
O CMN definiu que a prorrogação não será automática. As instituições financeiras deverão comprovar a dificuldade temporária do tomador de crédito. Após o fim dos efeitos da resolução, os bancos terão de enviar aos fundos um comparativo entre a inadimplência registrada e a inadimplência esperada caso não houvesse o adiamento das parcelas.
Café
Na reunião desta quinta-feira (29), o CMN também definiu os limites das linhas dos recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé). O Conselho elevou para R$ 5,95 bilhões os recursos para o fundo, R$ 250 milhões a mais que em 2020.
A maior parte do dinheiro, R$ 2,208 bilhões, será aplicada na comercialização do café. Os demais limites são: R$ 1,6 bilhão para custeio, R$ 1,354 bilhão para compra de café, R$ 630,5 mil para capital de giro de cooperativas e de indústrias de torrefação e de café solúvel e R$ 160 milhões para a recuperação de cafezais danificados.
Segundo o Ministério da Economia, a definição dos limites só pôde ser feita agora por causa da sanção do Orçamento Geral da União de 2021.
Fonte: Agência Brasil