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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (6) uma resolução para estabelecer diretrizes para o reconhecimento de suspeitos de crimes. A medida objetiva evitar a condenação e a prisão de inocentes. Pelo ato normativo, todo o procedimento deverá ser gravado e as imagens deverão ser disponibilizadas para as partes envolvidas no processo. Além disso, […]
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (6) uma resolução para estabelecer diretrizes para o reconhecimento de suspeitos de crimes. A medida objetiva evitar a condenação e a prisão de inocentes.
Pelo ato normativo, todo o procedimento deverá ser gravado e as imagens deverão ser disponibilizadas para as partes envolvidas no processo. Além disso, será necessária a realização de investigação prévia para colher indícios de participação da pessoa acusada antes de submetê-la ao procedimento de reconhecimento.
A resolução também determina que se evite o uso de imagens de redes sociais e que não sejam apresentadas informações que possam induzir o reconhecimento do acusado. O reconhecimento deverá ser feito com o alinhamento presencial de quatro pessoas. Quando essa forma não for possível, deverão ser apresentadas quatro fotografias ao denunciante.
Na impossibilidade de realização das modalidades anteriores, outros meios de prova deverão ser priorizados. Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, a resolução poderá evitar a condenação de inocentes e garantir a responsabilização dos verdadeiros culpados. “O CNJ dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação da prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes e reduzir a impunidade”, afirmou.
O ato normativo foi realizado a partir da criação de um grupo de trabalho para tratar do tema. O grupo foi liderado pelo ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do CNJ.

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