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Sugestão é a de que novas regras para a sanção de magistrados sejam aplicadas a processos em curso

O Conselho Nacional de Justiça começou a analisar, na manhã desta terça-feira, uma ato normativo para aplicar a decisão do Supremo Tribunal Federal que extinguiu a aposentadoria compulsória como punição a magistrados que praticaram infrações graves. Segundo a sugestão do conselheiro Ulisses Rabaneda, a pena que vai substituir a aposentadoria sanção é a disponibilidade com proposta de perda do cargo. A ideia é a de que as novas regras serão aplicadas a processos em curso, a partir da aprovação da nova resolução pelo CNJ.
Na sessão do CNJ desta terça, foi lido um resumo da proposta. Agora, os integrantes do Conselho vão analisar a sugestão de Rabaneda e voltarão a discutir o tema somente na próxima sessão do colegiado, após o recesso judiciário, no dia 4 de agosto.
A disponibilidade é uma pena que já existe e é imposta a magistrados sancionados na esfera administrativa. Ela consiste no afastamento compulsório do cargo, com o pagamento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. Segundo a proposta em análise pelo CNJ, agora esta pena será a mais grave a ser imposta a magistrados, com a previsão de discussão sobre a perda de cargo dos mesmos.
Nos termos da proposta nesta manhã, quando um Tribunal ou Conselho decidir impor a disponibilidade com sugestão de perda de cargo a um magistrado, ele será afastado imediatamente do cargo. A partir de então, este juiz ou desembargador passa a receber vencimentos proporcionais ao tempo de contribuição, até que haja toda a tramitação da ação civil que vai decidir se ele vai perder o cargo ou não.
Ainda de acordo com o ato normativo, as decisões dadas por Conselhos e tribunais em todo o país devem ser homologadas pelo CNJ, que fará o “reexame necessário” dos casos. Quando o Conselho Nacional de Justiça confirmar a aplicação da pena mais alta, os casos serão enviados à Advocacia-Geral da União para que, em 30 dias, proponha a ação civil de perda de cargo perante ao Supremo Tribunal Federal.

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