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Os candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) que foram convocados para a prova de títulos acadêmicos e profissionais devem enviar os documentos até esta quinta-feira (5).
O envio dos documentos comprobatórios deve ser feito na área do candidato, no site do CPNU, com acesso pelo portal único de serviços digitais do governo federal, o Gov.br, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha.
Apesar de os novos participantes terem a oportunidade de enviar os títulos, a data-limite para a emissão dos documentos permaneceu sendo a mesma prevista anteriormente.
A Fundação Cesgranrio, organizadora do certame, explica que os títulos deverão ser enviados exclusivamente via upload da imagem do documento original ou cópia autenticada em cartório, frente e verso, conforme as orientações dos editais.
Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, no tamanho máximo de 2MB.
O envio dos documentos comprobatórios é obrigatório e deve corresponder a cada um dos cargos/especialidades a que o candidato concorre. A falta de qualquer documento exigido resultará na não pontuação do respectivo título.
As orientações gerais para envio de títulos estão disponíveis no site do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A prova de títulos vale 0%, 5% e 10% do total da nota final com base no quadro de percentuais, publicado em cada um dos editais dos oito blocos temáticos do concurso. O valor máximo é dez pontos, mesmo que a soma dos valores dos títulos apresentados exceda esse limite.
A apresentação do diploma ou declaração comprobatória da escolaridade – exigida como requisito básico para a titulação de cada cargo – é obrigatória para a análise da experiência profissional do candidato.
Por isso, somente foram considerados os títulos listados nos quadros de atribuição de pontos para a avaliação disponíveis nos editais, entre eles diplomas de curso de pós-graduação – doutorado e mestrado –, certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação.
Já a experiência profissional foi pontuada com 0,5 ponto por ano completo, sem sobreposição de períodos de experiência.
A comprovação de títulos é apenas classificatória, portanto, a classificação do candidato pode mudar de acordo com a pontuação obtida na etapa.
Aqueles candidatos que não enviarem a documentação até as 23h59 desta quinta-feira receberão nota zero nesta avaliação, que não é eliminatória.
A ausência de títulos não implica na desclassificação do candidato, que manteve a pontuação obtida nas etapas anteriores do certame. O candidato continua na disputa, com a nota obtida na fase das provas objetivas e discursiva ou de redação.
A análise dos títulos será realizada a partir desta sexta-feira (6) até 10 de janeiro de 2025. De acordo com o cronograma atual, o resultado preliminar da avaliação de títulos será conhecido em 15 de janeiro de 2025. Caso os candidatos não concordem com a nota prévia, podem entrar com recurso nos dias 15 e 16 de janeiro.
Matéria ampliada às 10h49
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