
Relatório da PF sobre ministros do STF citados por Vorcaro será encaminhado a Fachin em novembro
Integrantes da Corte haviam manifestado preocupação com apresentação ainda no segundo turno da eleição
Sessão será transmitida ao vivo pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quarta-feira (14) o chamado “caso Buser”, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1506410. O processo discute a validade de lei de Minas Gerais que exige o regime de “circuito fechado” no fretamento de ônibus por aplicativos, em que a lista de passageiros deve ser a mesma durante todo o trajeto.
O STF também deve proclamar o resultado do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4395, que discute a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos, em substituição à cobrança sobre a folha de salários. A conclusão permitirá retomar os processos sobre o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), suspensos nacionalmente desde janeiro de 2025 por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes. O Tribunal também deverá definir os parâmetros para a chamada sub-rogação.
A pauta traz ainda a ADI 7717, contra parte de uma lei federal que autoriza o porte de arma de fogo para guardas municipais e a Reclamação (RCL) 78354, em que se discute se a exibição de matéria jornalística considerada vexatória dá direito à indenização por danos morais. O caso envolve os limites do direito à informação e o entendimento do STF contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa.
Também está previsto o julgamento de dois recursos (RE 1326541 e ARE 1502069) sobre os efeitos do piso salarial nacional na remuneração de professores da educação básica estadual e municipal. O colegiado poderá retomar ainda o julgamento do RE 1141156 (Tema 1.016) sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção monetária dos depósitos judiciais.
A sessão plenária será transmitida pela Rádio e TV Justiça e pelo canal do STF no YouTube, a partir das 14h.
• Sinal: liberado para retransmissão por emissoras interessadas.
• Fotógrafos: acesso permitido apenas nos dez primeiros minutos da sessão.
• Jornalistas: não há necessidade de credenciamento prévio; basta identificação na entrada (salvo situações excepcionais).
• Cinegrafistas: devem aguardar na área externa.
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Partido Novo (Diretório de Minas Gerais) x Estado e Assembleia Legislativa de MG
Interessada: Buser Brasil Tecnologia Ltda.
O caso questiona a validade da norma mineira sobre o fretamento de ônibus para viagens intermunicipais metropolitanas no regime de “circuito fechado”. Também discute a competência privativa da União para legislar sobre o tema e possíveis violações à livre iniciativa e à livre concorrência. O julgamento foi transferido do Plenário Virtual para a sessão presencial após pedido de destaque do ministro Edson Fachin.
Relator: ministro Gilmar Mendes
Associação Brasileira de Frigoríficos x Presidente da República e Congresso Nacional
O STF já decidiu que o empregador rural pessoa física deve pagar contribuição previdenciária sobre a receita bruta da comercialização de seus produtos. A sessão prevê a proclamação do resultado, etapa necessária para a retomada dos processos suspensos sobre o Funrural. Saiba mais.
Relator: ministro Nunes Marques
Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal x Presidente da República e Congresso Nacional
A ação pede a adequação à Constituição de parte da Lei 10.826/2003, para garantir aos integrantes das Guardas Municipais a mesma prerrogativa de porte de arma dos demais integrantes dos órgãos de segurança pública.
Relator: ministro Luiz Fux
Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) x Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba
A ação questiona norma da Paraíba (Lei Complementar 96/2010) que exige o cumprimento do estágio probatório de dois anos e a aquisição da vitaliciedade para que juízes substitutos possam concorrer à promoção.
Relator: ministro Flávio Dino
Prefeito do Município de Araras x Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo
O agravo questiona decisão do relator que negou seguimento ao recurso, cujo objeto é a possibilidade de acumulação de benefício por regime especial de trabalho para guardas municipais com o exercício de função de confiança.
Relator: ministro Edson Fachin
Rádio e Televisão Iguaçu S.A x Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR)
A emissora contesta decisão que a responsabilizou pelo pagamento de indenização por danos morais a um cidadão, em razão da divulgação de reportagem considerada vexatória. O colegiado vai analisar se o entendimento da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) contraria decisões das ADIs 6792 e 7055, que estabeleceram regras contra o assédio judicial a jornalistas e veículos de imprensa. Saiba mais.
Relator: ministro Dias Toffoli
Município de Riolândia x Rosy Mary Carvalho Carneiro
O recurso questiona decisão da 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) que reconheceu a uma professora da rede pública estadual o direito à readequação salarial ao piso nacional previsto na Lei 11.738/2008. O STF decidirá se os reajustes definidos por portarias do MEC devem ser aplicados automaticamente às carreiras estaduais e municipais, independentemente de lei específica. Saiba mais.
Relator: ministro Cristiano Zanin
Estado de São Paulo x Sofia Helena Silveira
O recurso discute o uso do piso nacional como base para o vencimento inicial de professores da rede pública estadual. O estado de São Paulo argumenta que a remuneração dos servidores depende de lei estadual específica e que a Constituição veda a vinculação ou equiparação de remunerações no serviço público. Saiba mais.
Relator: ministro Edson Fachin
Recorrentes: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e outros
Recorridos: Itacan Refrigerantes Ltda e outros
O recurso contesta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu incluir expurgos inflacionários na correção monetária de depósitos judiciais. Os processos sobre o tema estão suspensos até a decisão final do Supremo, por determinação do relator. Saiba mais.
(Adriana Romeo/CR//JP)

Integrantes da Corte haviam manifestado preocupação com apresentação ainda no segundo turno da eleição

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