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A Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov-DF), por meio da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), convoca os vendedores ambulantes interessados em licenças eventuais para trabalharem nos postos de apoio para posse do presidente da República, do dia 30 deste mês a 2 de janeiro de 2023. Os interessados devem ir nesta terça-feira (27), das 9h30 …
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A Secretaria de Governo do Distrito Federal (Segov-DF), por meio da Secretaria-Executiva das Cidades (Secid), convoca os vendedores ambulantes interessados em licenças eventuais para trabalharem nos postos de apoio para posse do presidente da República, do dia 30 deste mês a 2 de janeiro de 2023.
Os interessados devem ir nesta terça-feira (27), das 9h30 às 12h ou das 14h às 17h, à Diretoria de Mobiliários Móveis da Secretaria-Executiva das Cidades, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 9º andar, sala 911, para preencher requerimento de autorização referente a trabalho de ambulante.
Serão concedidas: 40 licenças para ambulantes modalidade barraca, no Pavilhão do Parque da Cidade; 30 licenças para ambulantes modalidade barraca, no estacionamento do Planetário de Brasília; 40 licenças para ambulantes modalidade barraca, no estacionamento da Granja do Torto; e 5 licenças para ambulantes modalidade barraca em cada escola pública da Asa Sul e da Asa Norte.
Caso o número de interessados seja maior do que o de vagas disponíveis, será solicitado aos últimos ambulantes requerentes que participem de sorteio ao término do período de inscrição. A divulgação dos contemplados será na quarta-feira (28) no site www.segov.df.gov.br/.
A entrega das autorizações eventuais ocorrerá nos dias 29 e 30 deste mês, das 9h30 às 12h e das 14h às 17h. Os ambulantes que já têm cadastro na Diretoria de Mobiliários Móveis só precisam preencher o requerimento. Por sua vez, os interessados em novos cadastros precisam apresentar:
• uma foto 3×4;
• RG ou CNH (precisa constar o CPF);
• Certificado de microempreendedor individual (optante);
• Comprovante de endereço. Caso não seja titular, apresentar declaração do proprietário do domicílio;
• Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável – Para fins de comprovação do disposto no art. 16 da Lei nº 6.190/2018.

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