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Estabelecimentos autuados há pelo menos 60 dias e que não se adequaram à nova norma estão sendo multados em mais de R$ 11 mil
Decorridos três meses de fiscalização ao cumprimento da lei das sacolas plásticas no Distrito Federal (lei nº 6.322, de 10 de julho de 2019), a Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística (DF Legal) começou, nesta semana, a revisitar os mais de 2,6 mil comércios notificados. Agora, já estão sendo multados em R$ 11.443,85 aqueles estabelecimentos autuados há pelo menos 60 dias e que não se adequaram à nova norma até o retorno dos auditores fiscais.

8,5 milTotal aproximado de ações fiscais executadas pela DF Legal desde maio
Na segunda-feira (14), um supermercado recebeu a penalidade e teve mais de 500 sacolas plásticas apreendidas. Já na terça (15), servidores da pasta aplicaram a multa e apreenderam os materiais irregulares de cinco estabelecimentos – três em um shopping do centro de Brasília, uma loja de departamentos e um atacadista.
Ao todo, desde maio, a DF Legal executou quase 8,5 mil ações fiscais em todas as regiões administrativas (RAs). O alto número de notificações lavradas se dá pelas diversas blitze empreendidas pela Subsecretaria de Fiscalização de Resíduos Sólidos (Sufir) nas principais avenidas comerciais das cidades. “Dessa forma, a gente conseguiu verificar tanto grandes quanto pequenas empresas dos mais variados ramos”, explica o subsecretário Edmilson Cruz.
Conforme determina o texto da lei nº 6.322, estabelecimentos ficam vetados tanto de distribuir quanto de vender sacolas plásticas descartáveis confeccionadas à base de materiais como polietileno, propileno e polipropileno.
Os auditores fiscais da DF Legal têm procurado nas embalagens os selos que comprovam a procedência correta das sacolas, ou pedido a mercados, padarias, farmácias e outros comércios que apresentem a nota fiscal ou um laudo técnico entregue pelo fabricante. “Esses documentos precisam estar no CNPJ da empresa, para podermos verificar a autenticidade”, lembra Edmilson.
Empresários que recebem a notificação passam a ter prazo de 30 dias para se adequar. Caso entrem com recurso, esses estabelecimentos conseguem prorrogar o tempo de adaptação por mais 30 dias. Verificação feita pela secretaria antes do início da lavratura dos autos de infração mostrou que apenas 1% dos comércios notificados buscou recurso.
Tanto as notificações quanto as multas e apreensões das sacolas só começaram a ser aplicadas após dois meses de uma campanha orientativa da pasta que visitou mais de 7,8 mil estabelecimentos.
Comerciantes estão autorizados a distribuir ou vender as chamadas sacolas biodegradáveis ou biocompostáveis – aquelas não originárias de polímeros sintéticos fabricados à base de petróleo. Essas sacolas devem ser elaboradas a partir de matérias orgânicas, como fibras naturais celulósicas, amidos de milho e mandioca, bagaço de cana, óleo de mamona, cana-de-açúcar, beterraba, ácido lático, milho e proteína de soja e outras fibras.
Os estabelecimentos devem, ainda, estimular o uso das sacolas feitas para serem reutilizáveis, aquelas que são confeccionadas com material resistente e que suportam o transporte de produtos e mercadorias em geral.
*Com informações da DF Legal

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