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Para garantir vaga, o estudante ou o responsável deve comparecer na escola onde o aluno foi contemplado até 10 de janeiro Atenção! Começa nesta terça-feira (3) o período de efetivação das matrículas para a rede pública de ensino do Distrito Federal em 2023. Para garantir a vaga, o estudante ou o responsável deve comparecer presencialmente […]
Para garantir vaga, o estudante ou o responsável deve comparecer na escola onde o aluno foi contemplado até 10 de janeiro
Atenção! Começa nesta terça-feira (3) o período de efetivação das matrículas para a rede pública de ensino do Distrito Federal em 2023. Para garantir a vaga, o estudante ou o responsável deve comparecer presencialmente na escola onde o aluno foi contemplado até 10 de janeiro. O prazo vale também para estudantes inscritos na Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Confira abaixo a relação de documentos necessários para efetivar a matrícula. Devem ser apresentados os originais e as cópias.
Documento de identificação (RG), Certidão de Nascimento ou outro documento oficial com foto do estudante; CPF do estudante; Registro Geral/Carteira de identidade ou CNH do responsável legal pela matrícula do estudante; CPF do responsável legal pela matrícula do estudante; Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar; Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição; Duas fotografias 3×4; Comprovante de tipagem sanguínea e fator RH, nos termos da Lei Distrital nº 4.379/2009; Carteira de Vacinação, conforme Lei nº 6.345/2019; Número de Inscrição Social (NIS) do estudante; Número de Inscrição Social (NIS) do responsável legal pela matrícula do estudante.
O estudante que não confirmar a matrícula até dia 10 de janeiro perde a vaga na escola indicada e só terá nova oportunidade quando abrirem as vagas remanescentes – aquelas que sobrarem depois do período regular da matrícula.
Após verificar, na unidade de ensino que estudou em 2022, se foi contemplado no remanejamento escolar, o estudante ou o responsável também precisa comparecer presencialmente na nova unidade para realizar a matrícula entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2023 com os mesmos documentos citados acima.
O mesmo deve ser feito pelo estudantes que passam de uma etapa para outra da educação básica e, consequentemente, precisam mudar de escola. Neste caso, o aluno deve verificar, na unidade de ensino que estudou em 2022, qual a nova escola em que foi contemplado e realizar a matrícula entre os dias 3 e 10 de janeiro de 2023 com os documentos já citados acima.
Para efetivar a matrícula dos novos estudantes da Educação de Jovens e Adultos de 2023, também é necessário comparecer presencialmente na unidade escolar em que o aluno foi contemplado até 10 de janeiro.
Veja abaixo a relação de documentos necessários para efetivar a matrícula. Devem ser apresentados os originais e cópias:
RG; CPF; Duas fotos 3×4; Comprovante de residência e/ou do local de trabalho, conforme o local indicado no ato da inscrição; Declaração Provisória de Matrícula (Deprov) ou histórico escolar;
Em caso de estudante menor de idade, o responsável deverá apresentar, no ato da matrícula, os seguintes documentos pessoais: RG e CPF.
Os estudantes que perderem o período de inscrição poderão se matricular diretamente na secretaria da instituição de ensino desejada após o dia 10 de janeiro.

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