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O comércio varejista de shoppings e de rua do Distrito Federal funcionará no sábado, domingo e segunda-feira de carnaval, mas estará fechado na terça-feira (13)
O comércio varejista de shoppings e de rua do Distrito Federal funcionará no sábado, domingo e segunda-feira de carnaval, mas estará fechado na terça-feira (13). A informação é do Sindicato do Comércio Varejista – Sindivarejistsa. Acrescenta que, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) vigente, os empregados poderão trabalhar no período carnavalesco da seguinte forma:
O empregado que trabalhar dia 11 (domingo) não poderá trabalhar no dia 14 (quarta-feira). Já o empregado que folgar no dia 11 (domingo) poderá trabalhar no dia 14 (quarta-feira). A jornada de trabalho do domingo (11) será de oito horas, observando o disposto na Clausula 29ª da CCT, quanto à remuneração e demais benefícios.
Na quarta-feira (14), não tendo o empregado trabalhado no domingo e iniciando a jornada no período matutino, ele poderá ter uma jornada de oito horas, quando então será devido o acréscimo de 50% do dia trabalhado, e o pagamento de vale alimentação de R$ 24,50, conforme previsto no parágrafo segundo da Cláusula 45ª da CCT.
Iniciando o trabalho na quarta-feira (14), após as 12 horas, não será devido nenhum acréscimo.
Na segunda-feira (12), o trabalho poderá ser normal, entretanto observando as regras para o dia de feriado. Dia 13 (terça-feira de carnaval) será comemorado Dia do Comerciário, sendo expressamente proibido o trabalho neste dia.
O Sindivarejista alerta os empresários do varejo que desejam abrir seu comércio no carnaval que deverão obter o Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados, evitando multas, informa o presidente do Sindivarejista, Sebastião Abritta. Acrescenta que os desfiles de blocos e os bailes nos clubes vão garantir o sucesso do carnaval. “Vamos torcer para que não chova”, acentua.

O Sindivarejista e o Sindicato dos Empregados no Comércio são as duas únicas entidades que regulam o horário de trabalho dos empregados no comércio em datas especiais como domingos e feriados, possibilitando a abertura e funcionamento do comércio nestes dias.

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