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Projeto garante gratuidade na renovação da habilitação a condutores sem registros de infrações durante a validade do documento no Distrito Federal
A Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) deu aval, nesta quinta-feira (28), ao Projeto de Lei nº 1821/2025, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP), que prevê a isenção do pagamento da taxa de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para condutores sem histórico de infrações durante a validade do documento.
O projeto estabelece que motoristas residentes no Distrito Federal que não tenham sido multados ao longo de todo o período de vigência da habilitação anterior poderão ser dispensados do pagamento da taxa de renovação cobrada pelo Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF).
De acordo com o texto, a isenção se aplica exclusivamente à taxa administrativa de competência do Detran-DF, não incluindo custos com exames médicos, psicológicos ou outros serviços necessários à renovação do documento. Entre os critérios previstos para a obtenção do benefício estão a comprovação de residência no DF, a regularidade quanto ao prazo de renovação da CNH e a inexistência de registros de infrações no sistema do Detran durante a validade da habilitação anterior.

“O bom condutor, que ao longo de 5 ou 10 anos respeita fielmente todas as normas de trânsito, contribui ativamente para um trânsito mais seguro e civilizado. Nada mais justo do que esse cidadão seja reconhecido pelo Estado com a concessão de um benefício objetivo, que funcione como compensação pela boa conduta mantida ao longo dos anos”, destacou Pastor Daniel de Castro ao justificar a relevância de sua proposta.
O texto ainda destaca que motoristas que seguem as regras tendem a gerar menos custos ao poder público, seja na área de saúde, segurança ou previdência, o que justificaria a concessão do benefício como forma de reconhecimento.
Durante a análise da matéria, também foi acolhida uma emenda modificativa apresentada por Gabriel Magno (PT) alterando um dos dispositivos do projeto para ampliar o alcance da regra que trata da ausência de infrações. Com a mudança, passa a ficar explícito que a exigência abrange infrações cometidas também em rodovias, e não apenas em vias urbanas.
A proposta foi aprovada com votos favoráveis dos deputados Max Maciel (PSOL), Gabriel Magno (PT) e Fábio Felix (PSOL). Após a aprovação na CTMU, o projeto segue em tramitação na Casa antes de seguir para apreciação em Plenário.
Christopher Gama – Agência CLDF de Notícias

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