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Esta foi mais uma das propostas analisadas nesta semana pela CCJ que visam limitar os poderes do STFT
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira, um projeto que limita as ações do Supremo Tribunal Federal (STF) em temas em que o Congresso for omisso. O texto em questão limita a aplicação das chamadas Ações Diretas de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), que tem como objetivo fazer valer uma norma constitucional nos casos em que seja necessária posição legislativa sobre a matéria.
De acordo com o relator do texto, o deputado Gilson Marques (NOVO-SC), o projeto tem como objetivo frear as “crescentes incursões do STF na esfera política”. A proposta tem caráter conclusivo, ou seja, poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. Foi através de uma ADO julgada pelo Supremo em 2019, por exemplo, que homofobia e transfobia foram equiparadas ao crime de racismo.
Esta foi mais uma das propostas analisadas nesta semana pela CCJ que visam limitar os poderes do STF. O colegiado chegou a adiar, na terça, a votação da chamada “PEC das Decisões Monocráticas”, após pedido de vista da base governista. A PEC já foi aprovada pelo Senado no ano passado, mas estava parada da Câmara até o embate com o Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve as emendas parlamentares. A proposta é uma demanda antiga de parlamentares bolsonaristas, que queremm limitar o poder de alcance do Judiciário. Para esta PEC, o líder da oposição na Câmara, o deputado Filipe Barros (PL-PR), já foi designado relator do texto.
Também foi adiada a votação da PEC que daria aos congressistas o poder de suspender decisões do STF. O texto, que estava parado desde o ano passado, havia sido enviado à CCJ pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), após o ministro Flávio Dino, do STF, suspender a execução de recursos via emendas. Entre parlamentares, comenta-se que as chances de Lira colocar esta iniciativa à frente, depois do acordo alinhavado, é “remota”. O texto prevê que o Congresso possa suspender decisões da Corte quando considerarem “que exorbita do adequado exercício da função jurisdicional e inova o ordenamento jurídico como norma geral e abstrata”.

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