
CPI do Rio Melchior aprova 38 requerimentos para apurar impactos ambientais
Deputado Iolando assume a relatoria no lugar de Daniel Donizet
O deputado Pastor Daniel, autor da proposta, aponta que o videomonitoramento pode inibir comportamentos perigosos de condutores e pedestres, e possibilitar uma resposta mais rápida a emergências
O projeto de lei 754/2023, que prevê a instalação de câmeras de videomonitoramento em todas as faixas de pedestres no DF, foi aprovado pela Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana (CTMU) da Câmara Legislativa do Distrito Federal nesta quarta-feira (28). A matéria é de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP).
O texto determina que as câmeras de videomonitoramento deverão ser integradas ao sistema de segurança pública do DF, permitindo o monitoramento em tempo real. O projeto ressalva ainda que o acesso às imagens capturadas pelas câmeras será restrito às autoridades competentes e utilizado exclusivamente para fins de segurança viária e investigação de incidentes.
Segundo Daniel de Castro, o objetivo da proposta é proporcionar um ambiente mais seguro e protegido para os pedestres que utilizam as faixas de travessia, abrangendo aspectos de segurança, fiscalização, prevenção e investigação de incidentes.
O distrital aponta que o videomonitoramento pode inibir comportamentos perigosos de condutores e pedestres, e possibilitar uma resposta mais rápida a emergências. Além disso, deve contribuir para a investigação de incidentes, fornecendo evidências que podem ser utilizadas para apurar responsabilidades e elucidar circunstâncias. “É uma medida proativa, focada na prevenção, segurança e proteção dos pedestres, contribuindo para um trânsito mais seguro e responsável”, afirma.
Em parecer favorável ao mérito, o relator, deputado Fábio Felix (PSOL) citou que o DF conta com 4.305 faixas de pedestres, dentre estas, 3.591 sem sinal de semáforo, de acordo com dados do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF).
Por outro lado, os deputados Martins Machado (Republicanos) e Pepa (PP) alertaram sobre os possíveis impactos financeiros da medida, devido aos custos de implementação. Nesse contexto, o colegiado entendeu que cabe à CMTU apreciar a matéria quanto ao mérito, devendo o projeto avançar a tramitação nas demais comissões, que vão analisar outros aspectos, como os possíveis impactos financeiros na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF).
Foto: Joel Rodrigues/Agência Brasília
Também de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro, a CMTU aprovou, na forma de substitutivo, o Projeto de Lei 66/2023, que institui o direito ao atendimento especializado para as pessoas com deficiência auditiva, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia no exame escrito realizado pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). A finalidade é garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, uma vez que o exame, realizado pelo Detran, é necessário à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
De acordo com o texto, o atendimento especializado se dará pela concessão de tempo em dobro e pela possibilidade de utilização de software específico. Os candidatos devem comprovar sua necessidade por meio de laudo médico ou de profissional especializado, com base nas normas do Manual de Diagnóstico e Estatística de Transtornos Mentais (DSM) ou Classificação Internacional de Doenças (CID).
Os dois projetos de Daniel de Castro seguem para análise das comissões de Assunto Sociais (CAS), Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).
Participaram da reunião de hoje (28), transmitida ao vivo pela TV Distrital (canal 9.3) e YouTube, com tradução simultânea em Libras, os deputados Fábio Felix (PSOL), Martins Machado (Republicanos), Max Maciel (PSOL) e Pepa (PP).
Deputado Iolando assume a relatoria no lugar de Daniel Donizet
Projeto de autoria do deputado Joaquim Roriz Neto (PL)
GDF alega questão de segurança como motivadora da remoção
Iluminação também foi outro assunto em destaque, com a aprovação do projeto de lei 1.477/2024, de autoria do deputado Max Maciel