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O texto estabelece isenção em eventos eventuais, como festas juninas, quermesses e outras celebrações religiosas ou comunitárias

João Cardoso, autor do projeto: cobrança atual representa um entrave para promoção de atividades tradicionais
O Projeto de Lei Complementar 28/2023, que amplia a isenção da Taxa de Funcionamento de Estabelecimento (TFE) para festividades e celebrações realizadas dentro ou nas adjacências de templos de qualquer culto, foi aprovado pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), na terça-feira (3). Atualmente, os templos já são isentos do pagamento da TFE para suas atividades permanentes, mas continuam sendo taxados quando realizam eventos eventuais, como festas juninas, quermesses e outras celebrações religiosas ou comunitárias.
Segundo o autor da proposta, deputado João Cardoso (Avante), a cobrança atual representa um entrave para que igrejas e demais instituições religiosas promovam atividades tradicionais que envolvem cultura, inclusão social e convivência comunitária. O deputado destaca que essas celebrações fazem parte da própria natureza das atividades dos templos, funcionando como extensão das práticas permanentes realizadas ao longo do ano.
Na justificativa, o autor lembra que a legislação vigente considera tanto atividades permanentes quanto eventuais para fins de cobrança da taxa, incluindo ações de curta duração ou eventos artísticos abertos ao público. O deputado, no entanto, dargumenta que as festividades promovidas por templos possuem caráter cultural e religioso, justificando sua inclusão inequívoca na isenção já prevista.
O texto também cita a Lei Complementar nº 934/2017, a Lei Orgânica da Cultura do DF, que reconhece e incentiva manifestações culturais de natureza sacro-religiosa e populares. “A ampliação da isenção contribuiria para fortalecer celebrações tradicionais e garantir a liberdade religiosa, além de promover o acesso à cultura e ao lazer”, acrescenta Cardoso
Bruno Sodré – Agência CLDF

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