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Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o projeto de lei 134/2023, iniciativa do deputado Joaquim Roriz Neto (PL)

Foto: Joédson Alves/Agência Brasília
Na quinta-feira (27), a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o projeto de lei 134/2023, iniciativa do deputado Joaquim Roriz Neto (PL), que estabelece o direito de idosos solicitarem assinatura física em qualquer contrato de consumo que seja firmado exclusivamente pela internet ou por telefone.
De acordo com o texto, esse direito pode ser exigido de pessoas físicas, empresas e/ou de quem os represente, como atendentes, vendedores ou procuradores. O objetivo é garantir que idosos que não se sentirem confortáveis em aceitar um acordo apenas de forma digital tenham acesso a versão impressa do contrato para assiná-lo fisicamente.
Segundo Roriz Neto, a medida fortalece a proteção jurídica dos consumidores idosos, que estão mais vulneráveis a fraudes e golpes no ambiente tecnológico, assegurando que eles não sejam obrigados a aceitar contratos exclusivamente digitais.
“A hipervulnerabilidade desse grupo da sociedade merece uma garantia de proteção especial que lhe confira maior segurança nas relações contratuais”, enfatiza o parlamentar. “Essa proposta protegerá o idoso, permitindo um consentimento mais seguro e esclarecido mesmo diante das dificuldades naturais do processo de envelhecimento.”
Durante a reunião, os membros da Comissão de Defesa do Consumidor também aprovaram outros três projetos de lei:
• PL 492/2023, de autoria da deputada Jaqueline Silva (MDB): cria uma campanha de orientação aos idosos contra fraudes e golpes na internet, por ligações telefônicas e por mensagens de aplicativos de celular. O objetivo é informar e conscientizar os idosos sobre práticas comuns de fraude por meio eletrônico, orientar sobre canais oficiais de denúncia e apoio e promover o uso seguro de tecnologias digitais.
• PL 1982/25, de autoria do deputado Chico Vigilante (PT): determina que drogarias, padarias e outros estabelecimentos comerciais disponibilizem gratuitamente instalações sanitárias aos clientes. Segundo o texto, as instalações sanitárias devem ser adequadas para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
• PL 1657/25, de autoria do deputado Rogério Morro da Cruz (PRD): estabelece regras para o funcionamento de estabelecimentos de compra, venda e manutenção de celulares no DF. A proposta inclui diretrizes de credenciamento obrigatório das lojas, controle do número único de identificação do celular (IMEI), registro das transações comerciais e sanções para estabelecimentos que não cumprirem as normas.

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