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Orçamentos da Saúde, da Integração e da Infraestrutura foram os últimos a passar pela comissão
A Comissão Mista de Orçamento (CMO concluiu na quinta-feira (12) a votação dos 16 relatórios setoriais do Orçamento de 2025 (PLN 26/2024). Agora, o relator-geral, senador Angelo Coronel (PSD-BA), pode preparar o relatório final para votação. O presidente da comissão, deputado Julio Arcoverde (PP-PI), convocou nova reunião para a próxima terça-feira (17).
Os últimos orçaments setoriais aprovados foram Saúde; Integração, Desenvolvimento Regional e Meio Ambiente; e Infraestrutura, Minas e Energia. O relatório da Saúde recebeu mais de 30% das emendas apresentadas pelos parlamentares, porque a regra atual obriga a destinação de 50% dos recursos das emendas individuais para esse setor. A segunda maior destinação de emendas foi para o setor de Integração.
Os deputados e senadores também aprovaram o relatório do comitê que analisa a admissibilidade de emendas ao Orçamento. O coordenador, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), explicou que as emendas foram analisadas à luz das novas regras de transparência e destinação de valores fixadas pela Lei Complementar 210, de 2024.
Apenas 13 emendas coletivas foram consideradas inadmitidas, mas o coordenador fez algumas ressalvas:
Projetos estruturantes: A nova legislação manteve a necessidade de programações voltadas a projetos estruturantes e de ações vinculadas a um plano articulado de políticas públicas. Os órgãos setoriais do Executivo farão a verificação dessa norma na fase da execução do Orçamento.
Valor das emendas: Os valores foram calculados com base na lei complementar, mas uma decisão do STF publicada no início de dezembro delimitou o critério que deve ser utilizado no cálculo do montante total das emendas. Em razão disso, pode haver necessidade de ajustes ainda durante a tramitação do projeto ou mesmo na fase de execução do Orçamento.
Dotações mínimas: Foi verificada a existência de várias programações com valores apenas simbólicos. De acordo com a legislação, no caso de projetos, os recursos alocados devem viabilizar a conclusão de, no mínimo, uma etapa útil ou a obtenção de uma unidade completa. Além disso, a legislação determina que a insuficiência do valor priorizado para execução orçamentária da proposta ou plano de trabalho é hipótese de impedimento de ordem técnica. Assim, a execução das emendas com essas características pode sofrer impedimento técnico, a critério do Poder Executivo.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
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