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Para ter direito, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para quem é de baixa renda e que nunca contribuiu junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). …
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Para ter direito, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado para quem é de baixa renda e que nunca contribuiu junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
O BPC pode ser solicitado por idosos de 65 anos de idade ou mais e também por pessoas com deficiência de qualquer idade. Neste caso, não é uma aposentadoria e sim um benefícia assistencial, por isso, o cidadão que receber o BPC, terá direito a um salário mínimo mensal, porém não tem direito ao 13° salário.
Para ter direito, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Ter renda por pessoa do grupo familiar que seja igual ou menor que 1/4 do salário-mínimo.
Famílias já cadastradas devem verificar se o Cadastro foi atualizado pelo menos uma vez nos últimos 2 anos. Se isso não tiver sido feito, o Cadastro deve ser atualizado antes da apresentação do requerimento ao INSS.
As pessoas com deficiência para ter direito ao BPC, precisa comprovar que sua dificiência cuasa impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que dificultam a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Fique atento: O Benefício de Prestação Continuada (BPC), não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, a não ser com a assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração do contrato de aprendizagem.
De acordo com as regras do programa social, para requerer o benefício é preciso ter um representante familiar que pode ser o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
Para você solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), é necessário procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade para receber as informações sobre o BPC e como pode requerê-lo. Para receber o benefício, não é preciso pagar intermediários ou agenciadores.
Para requerer o benefício você pode ligar para a central de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (de segunda-feira a sábado, das 7 horas às 22 horas).
Pelo site ou aplicativo de celular “Meu INSS”.
Também se desejar, pode ir pessoalmente a uma das Agências da Previdência Social (APS).
Para fazer o requerimento, basta apresentar um documento de identificação com foto (não precisa ser original) são aceitas cópias simples dos documentos. Isso vale não só para o requerente, mas também para o representante legal e as outras pessoas da família. No entanto, você precisa ficar ligado, assim como o requerente, todas as pessoas da família devem estar inscritas no Cadastro Único e ter CPF, inclusive crianças e adolescentes.
E ter sempre a documentação original com você, já que o INSS pode exigir que você apresente nos casos em que exista previsão em lei ou alguma dúvida sobre a veracidade dos documentos.
Fonte: Por
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