
Comércio do DF poderá funcionar no feriado de Nossa Senhora Aparecida
A maior parte do comércio do Distrito Federal poderá funcionar normalmente no feriado de Nossa Senhora Aparecida, dia 12 de outubro.
Com a publicação no DODF, a Polícia Civil moderniza os mecanismos de controle sobre essas atividades, com foco na segurança pública e na prevenção de acidentes
A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) publicou, nesta quinta-feira (3), a Portaria nº 312/2025, que regulamenta a concessão da licença distrital para o exercício da profissão de Encarregado de Fogo (Blaster), tanto em atividades com explosivos quanto em espetáculos pirotécnicos. A norma, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), revoga a Portaria nº 137/2000 e estabelece novos critérios técnicos e administrativos para o credenciamento desses profissionais.
Foto: Nielmar de Oliveira/Agência Brasil
A responsabilidade pela análise dos pedidos, emissão das licenças, fiscalização e eventual aplicação de sanções é da Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos (Dame) da PCDF. O texto define os tipos de atividades que exigem licença — como demolições com uso de explosivos, shows pirotécnicos e uso de artefatos em ambientes fechados — e as exigências para a concessão e renovação da autorização.
Entre os critérios exigidos para o credenciamento estão: idade mínima de 21 anos, comprovação de capacidade técnica com curso específico, apresentação de documentos pessoais, atestados de sanidade física e mental, certidões negativas e antecedentes criminais. A licença tem validade de dois anos e pode ser renovada conforme regras estabelecidas.
A nova portaria também classifica os blasters por categorias: desde profissionais autorizados a atuar exclusivamente em áreas isoladas até aqueles capacitados para atuar com explosivos em áreas urbanas, conforme experiência e formação. Para o segmento pirotécnico, a licença se restringe a uma única categoria, válida para eventos controlados.
Além disso, o texto detalha infrações administrativas, penalidades (como advertência, suspensão ou cassação da licença) e institui o processo administrativo sancionador, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório. A norma também prevê a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como medida alternativa à penalização.
Com a nova regulamentação, a PCDF moderniza e fortalece os mecanismos de controle sobre atividades que envolvem explosivos e fogos de artifício, com foco na segurança pública e na prevenção de acidentes.
*Com informações da PCDF

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