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Conclamação urgente por um Brasil mais justo
30 de abril, 2023Na primeira semana de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acabar com a prisão especial para condenados com diploma de curso superior. […]
Na primeira semana de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, acabar com a prisão especial para condenados com diploma de curso superior. A decisão merece aplauso, mas o que os 11 ministros fizeram foi cumprir o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 que prevê isonomia no tratamento de todos os cidadãos brasileiros. Corrigiu-se, com isso, uma antiga e grave distorção, discriminatória e causadora de desigualdades, estabelecida pelo artigo 295 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1961.
Uma pena que a decisão do STF, por força da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que motivou o julgamento, tenha se limitado ao inciso VII do decreto-lei mencionado, justamente o único que trata dos cidadãos comuns. Todos os privilégios garantidos pelos demais incisos do artigo foram mantidos intactos. É óbvio que a revogação de uma parte ínfima do decreto-lei não terá o condão de cessar a violação do princípio constitucional da isonomia. A discriminação em relação a outros cidadãos permanecerá, pois continuará em vigor um ato legal que promove desigualdade. Perdeu-se uma oportunidade de ouro!
Nesta nação de privilégios e impunidade, o ideal seria que, na esteira da faxina pontual feita pelo Judiciário nesse julgamento, fossem revogados também todos os demais artigos do decreto-lei em questão, que trata especificamente de prisão especial. Melhor ainda seria a revisão dos artigos de lei que regem o foro privilegiado, sobretudo os que passaram a vigorar depois da Constituição Federal de 1988. Hoje com cerca de 55.000 pessoas beneficiadas pelo foro por prerrogativa de função, o instituto banalizou-se a ponto de se tornar um verdadeiro manto de impunidade. Nasceu na Monarquia, perpetuou-se na República, e hoje parece que o Brasil retrocedeu e possui 55.000 monarcas.
Numa análise mais profunda, talvez se assemelhe até ao Brasil Colônia, quando o rei de Portugal criou as capitanias hereditárias, dividindo nosso território em 14 quinhões distribuídos a donatários com amplos poderes e uma única obrigação: pagar o dízimo à Coroa. Durou pouco. A iniciativa do rei foi esfacelada pela incompetência, arrogância e a los maus-tratos impingidos diariamente ao sofrido povo brasileiro.
Tantos séculos depois a distinção entre os cidadãos brasileiros ainda permanece. A isonomia existe apenas na letra fria da Constituição, muito longe da realidade cotidiana das pessoas. Os brasileiros cumpridores das obrigações legais sentem-se, cada vez mais, reduzidos a meros pagadores de tributos, já sem forças para questionar os detentores do poder e para reclamar dos péssimos serviços públicos oferecidos em áreas fundamentais como saúde, educação, habitação e segurança. O cidadão paga muito e recebe quase nada em troca.
Há um nítido abismo no país, como marco absoluto da distinção de classe dos brasileiros. Em uma ponta, o poder concedente – integrado pelas autoridades do Três Poderes constituídos – e, na outra, o poder suplicante – representado por uma imensa maioria cheia de carências e sem privilégio algum. Todos regidos pelos mesmos princípios constitucionais.
A Lei Maior contempla os princípios da capacidade contributiva, da legalidade, da anterioridade, da impessoalidade, da irretroatividade, da anualidade e da isonomia. Estão todos gravados no papel, muitos ainda à espera de efetiva aplicação universal para cada um dos cidadãos brasileiros.