
Concurso Câmara de Governador Valadares: Saiu edital!
Novo concurso Câmara de Governador Valadares tem edital publicado para os níveis médio e superior. Provas em novembro!

Concurso do Detran AL oferece oportunidades de nível superior. Provas em setembro!
Estão oficialmente abertas as inscrições do Concurso Detran AL (Departamento de Trânsito do Estado de Alagoas).
Os interessados na seleção podem se candidatar até o dia 29 de junho, no site do Cebraspe, ao custo de R$ 150,00. As provas são previstas em 20 de setembro.
A seleção oferece 50 vagas imediatas e 66 em cadastro de reserva para os cargos de Analista e Assistente de Trânsito.
As carreiras exigem o nível superior, em diversas especialidades. Já os salários iniciais variam entre R$ 5.454,54 a R$ 7.800,00.
Situação: inscrições abertas
Banca: Cebraspe
Vagas: 50 + 66 CR
Salário: R$ 5.454,54 a R$ 7.800,00
Edital: Detran AL-2026
Veja as informações mais importantes desta edição do certame:
Inscrições: 6 de maio a 29 de junho
Pedido de isenção: 6 a 15 de maio | 1º a 5 de junho
Pagamento da taxa: até 1º de julho
Provas: 20 de setembro
| Cargo | Vagas | Salários |
|---|---|---|
| Assistente de Trânsito – Qualquer formação superior | 33 + 33 CR | R$ 5.454,54 |
| Analista de Trânsito – Administração | 1 + 4 CR | R$ 7.800,00 |
| Analista de Trânsito – Análise de Sistemas | 10 + 10 CR | R$ 7.800,00 |
| Analista de Trânsito – Contabilidade | 1 + 4 CR | R$ 7.800,00 |
| Analista de Trânsito – Direito | 1 + 4 CR | R$ 7.800,00 |
| Analista de Trânsito – Engenharia Civil | 2 + 3 CR | R$ 7.800,00 |
| Analista de Trânsito – Estatística | 1 + 4 CR | R$ 7.800,00 |
| Analista de Trânsito – Pedagogia | 1 + 4 CR | R$ 7.800,00 |
As vagas contemplam as oportunidades de Ampla Concorrência (AC), bem como as cotas destinadas a Pessoas com Deficiência (PCD) e Pessoas Pretas e Pardas, Indígenas e Quilombolas (PPIQ).
Todos os cargos exigem a posse de Carteira Nacional de Habilitação (CNH – na categoria B) e diploma de curso de nível superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC). Os requisitos específicos de formação são:
Analistas de Trânsito (Administração, Contabilidade, Direito, Engenharia Civil e Estatística): curso superior na respectiva área e inscrição no respectivo conselho profissional.
Analista de Trânsito (Análise de Sistemas): curso em Ciências da Computação, Engenharia da Computação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, Sistemas de Informação ou áreas afins.
Analista de Trânsito (Pedagogia): curso específico em Pedagogia.
Assistente de Trânsito: curso superior em qualquer área.
O certame será organizado pelo Cebraspe e é composto por etapas bem definidas, exigindo estratégia dos candidatos. Abaixo, detalhamos o funcionamento das provas e as fases do edital:
A prova objetiva do concurso Detran AL segue o método tradicional do Cebraspe, com 120 itens de CERTO ou ERRADO.
Será reprovado nas provas objetivas e eliminado do concurso Detran AL o candidato que se enquadrar em pelo menos um dos itens a seguir:
A prova discursiva é uma redação e será um diferencial na classificação final, consistindo na produção de um texto dissertativo manuscrito com extensão de até 30 linhas.
A redação abordará temas relacionados a Atualidades e terá o valor total de 30,00 pontos. Para não ser eliminado do concurso, o candidato precisa alcançar, pelo menos, 15,00 pontos na correção do texto.
É o órgão responsável por coordenar, controlar e executar a política de trânsito, no âmbito do estado de Alagoas.
Missão
Promover políticas de trânsito no âmbito do estado de Alagoas, com foco na educação e segurança, visando à preservação da vida.
Visão de Futuro
Ser uma instituição reconhecida pela excelência nos serviços prestados à sociedade, comprometida com um trânsito mais seguro e dotada de infraestrutura adequada e de um corpo funcional capacitado e valorizado.
Valores
Comprometimento, Eficiência, Espírito de Equipe, Ética, Impessoalidade, Legalidade, Moralidade, Probidade, Responsabilidade socioambiental e Transparência.
Política da Qualidade
Promover políticas de trânsito no âmbito do estado de Alagoas, garantindo o cumprimento da legalidade com melhoria contínua nos serviços para atender os anseios da sociedade.
Conforme Art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, compete ao Detran/Al:
I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas atribuições;
II – realizar, fiscalizar e controlar o processo de formação, de aperfeiçoamento, de reciclagem e de suspensão de condutores e expedir e cassar Licença de Aprendizagem, Permissão para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
III – vistoriar, inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo de trânsito da União;
IV – estabelecer, em conjunto com as Polícias Militares, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
V – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito;
VI – aplicar as penalidades por infrações previstas neste Código, excetuadas aquelas de competência privativa dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios previstas no § 4º do art. 24 deste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VII – arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos;
VIII – comunicar ao órgão executivo de trânsito da União a suspensão e a cassação do direito de dirigir e o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IX – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre sinistros de trânsito e suas causas;
X – credenciar órgãos ou entidades para a execução de atividades previstas na legislação de trânsito, na forma estabelecida em norma do CONTRAN;
XI – implementar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XII – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XIII – integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários de condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV – fornecer, aos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários municipais, os dados cadastrais dos veículos registrados e dos condutores habilitados, para fins de imposição e notificação de penalidades e de arrecadação de multas nas áreas de suas competências;
XV – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar apoio, quando solicitado, às ações específicas dos órgãos ambientais locais;
XVI – articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN.
XVII – criar, implantar e manter escolas públicas de trânsito, destinadas à educação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, por meio de aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.
O último certame aconteceu há mais de 20 anos. Em 2019, profissionais chegaram a fazer paralisações reivindicando a contratação de pessoal e para que fosse autorizado novo concurso.
Cursos preparatórios para a carreira!
Assinatura de 1 ano ou 2 anos


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