Concurso Guarda de Patos PB: são 40 vagas. Inscreva-se!
23 de junho, 2025
| Por: Estratégia Concursos
Prova do concurso Guarda de Patos será aplicada em 31 de agosto!
Foi publicado o edital para o concurso Guarda de Patos, prefeitura localizada no estado da Paraíba, com oferta de 10 vagas imediatas e 30 para cadastro de reserva.
As oportunidades são para a função Guarda Municipal, com exigência de nível médio, altura mínima e CNH ‘B’. Os aprovados receberão salário inicial de R$ 1.840,00, além de adicionais e gratificações.
As inscrições já estão abertas e os interessados podem se inscrever até o dia 28 de julho, no site da banca organizadora, IDECAN, ao custo de R$ 110,00. A prova objetiva será aplicada em 31 de agosto.
Os inscritos serão avaliados por meio das seguintes etapas:
Prova Objetiva;
Teste de Aptidão Física;
Avaliação Psicológica;
Avaliação de Saúde;
Investigação Social;
Curso de Formação.
Prova Objetiva
A etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será composta por 50 questões do tipo múltipla escolha (5 alternativas).
Conhecimentos gerais
Língua Portuguesa – 10 questões
Matemática – 5 questões
Noções de Informática – 5 questões
História do Município de Patos – 5 questões
Conhecimentos específicos
Noções de Direito e Legislação – 25 questões
Será considerado aprovado o candidato que obtiver 50% do total de pontos, não podendo obter nota igual a 0,00 em qualquer uma das disciplinas.
Teste de Aptidão Física
O teste, de caráter apenas eliminatório, visa a avaliar a capacidade mínima do candidato para suportar, física e organicamente, as atividades e demais exigências próprias do cargo de Guarda Municipal.
Exercícios cobrados
Abdominal supra (para ambos os sexos);
Flexão de braços sobre o solo (para ambos os sexos);
Corrida de 12 min (para ambos os sexos);
Flexão de braços na barra fixa para candidatos do sexo masculino e suspensão na Barra fixa para candidatas do sexo feminino.
Carreira de Guarda Municipal de Patos
Requisitos
Certificado de conclusão de ensino médio (antigo 2.º grau) ou declaração de estar cursando nível superior ou certificado de conclusão de nível superior emitido por instituição oficial de ensino reconhecida ou autorizada pelo Ministério da Educação;
Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria “B” ou superior;
Título de eleitor com comprovante de votação na última eleição e/ou justificativa de não votação, em ambos os turnos, se for o caso;
Comprovante de quitação com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
Altura mínima de 1,65 para homens e 1,60m para mulheres.
Atribuições da GCM Patos
I – Zelar pelos bens serviços e instalações do Município;
II – Prevenir e inibir, pela presença e policiamento preventivo e permanente a ocorrência de infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços, segurança pública local e instalações municipais;
III – Atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais;
IV – Colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social;
V – Colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas;
VI – Proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas;
VII – Cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades;
VIII – Interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades;
IX – Estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas;
X – Articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município;
XI – Integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;
XII – Garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando deparar-se com elas;
XIII – Encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário;
XIV – Contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; usando o seu poder de Polícia Municipal.
XV – Desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal;
XVI – Auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignitários;
XVII – Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.